A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, bem como constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Assinale a afirmativa incorreta acerca dos princípios estabelecidos no artigo 2º da referida Lei.
- A)Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Correta, pois a proteção dos ecossistemas com preservação de áreas representativas é um dos princípios do artigo 2º da Lei 6.938/1981.
- B)Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Incorreta, porque a compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental é objetivo da PNMA, e não princípio listado no artigo 2º.
- C)Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Correta, pois a proteção de áreas ameaçadas de degradação integra os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
- D)Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
Correta, pois o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais aparecem expressamente no artigo 2º como princípio.
- E)Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Correta, pois a educação ambiental em todos os níveis de ensino é princípio previsto na Lei 6.938/1981.
Gabarito: B
A Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no artigo 2º os princípios que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade. A ideia é simples: proteger o meio ambiente sem perder de vista o desenvolvimento do País, mas sempre com cuidado para que a exploração econômica não vire passeio de rolo compressor sobre a natureza. Entre esses princípios estão, por exemplo, a ação governamental para manter o equilíbrio ecológico, a racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar, o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e a educação ambiental. Veja que o artigo 2º fala em compatibilizar desenvolvimento com preservação, mas isso aparece como objetivo da política no caput, e não como princípio listado no próprio artigo. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela mistura o objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente com a lista de princípios do artigo 2º. Em prova, a banca gosta muito dessa troca de lugar entre caput, objetivos e princípios, então vale ficar atento ao texto literal da lei. Resumo de prova: se a frase vier com cara de 'isso parece bonito e ambientalmente correto', confira se o artigo realmente traz aquilo como princípio. No Direito Ambiental, a letra da lei costuma ser mais exigente do que o entusiasmo do enunciado.