A Resolução do CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental e adota a definição de licença ambiental como o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.” Por sua vez, a Licença Prévia (LP) é “concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação”. Como regido pela Resolução exposta na questão, o prazo máximo de validade da Licença Prévia (LP),
- A)não pode ser superior a 7 (sete) anos.
Errada, porque 7 anos ultrapassa o prazo máximo previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997 para a Licença Prévia.
- B)não pode ser superior a 2 (dois) anos.
Errada, porque 2 anos é o prazo mínimo de validade da LP, não o máximo.
- C)não pode ser superior a 3 (três) anos.
Errada, porque 3 anos não é o limite máximo legal da LP na Resolução.
- D)não pode ser superior a 4 (quatro) anos.
Errada, porque 4 anos também não corresponde ao teto fixado para a Licença Prévia.
- E)não pode ser superior a 5 (cinco) anos.
Certa, porque a Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu art. 18, prevê que a Licença Prévia tem validade máxima de 5 anos.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA nº 237/1997 organiza o licenciamento ambiental em três etapas clássicas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A LP vem antes de a obra ou atividade “sair do papel”: ela aprova a localização e a concepção do empreendimento, indicando se o projeto é ambientalmente viável e quais requisitos básicos deverão ser observados nas fases seguintes. O ponto que a questão cobra é o prazo de validade da LP. A regra está no art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997, que fixa que a Licença Prévia terá prazo de validade de no mínimo 2 anos e no máximo 5 anos, a critério do órgão ambiental competente, considerando os planos do empreendimento e os estudos ambientais apresentados. Então, se a pergunta fala em prazo máximo de validade da LP, você deve lembrar do teto de 5 anos. É um detalhe bem típico de prova: a banca troca números próximos para ver se você confunde LP com LI ou LO, mas aqui a Resolução é direta. Como o enunciado pede o limite máximo, o gabarito correto é a alternativa que traz 5 anos. Em resumo: LP trata da viabilidade ambiental inicial e pode durar até 5 anos. Depois vêm as próximas licenças, cada uma com sua função e seu prazo. No mundo do licenciamento, prazo errado costuma derrubar questão fácil.