No âmbito das Licenças Ambientais, observe as seguintes definições: I. Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. II. Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. III. Licença de Operação (LO) - autoriza a operação parcial e temporária da atividade ou empreendimento, após o efetivo cumprimento final do que consta das licenças posteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes a serem determinados para a operação final. Assinale qual a opção, abaixo, apresenta corretamente a indicação do(s) conceito(s) adequados
- A)I, apenas
Errada, porque o item I está correto e o item III está incorreto.
- B)II, apenas
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único, já que o item I também está certo.
- C)I e II, apenas
Correta, pois os itens I e II reproduzem adequadamente as definições legais da LP e da LI.
- D)I e III, apenas
Errada, porque o item III distorce a definição da Licença de Operação.
- E)II e III, apenas
Errada, porque o item II está correto, mas o item III não corresponde à LO.
Gabarito: C
As licenças ambientais, em regra, aparecem em três etapas bem conhecidas na prática do licenciamento: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A ideia é quase um "checklist" do empreendimento: primeiro verifica-se se o projeto pode existir ali, depois se ele pode ser implantado e, por fim, se pode funcionar. Isso está previsto na Resolução CONAMA nº 237/1997, que é a principal referência cobrada em prova. A Licença Prévia (LP) é concedida na fase de planejamento e aprova a localização e a concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e fixando requisitos básicos para as próximas fases. Já a Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação conforme os planos e projetos aprovados, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Essas duas definições estão corretas e reproduzem o texto normativo. O erro da questão está na Licença de Operação (LO). Ela não autoriza operação parcial e temporária como regra geral: a LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para o funcionamento. Ou seja, a banca trocou a natureza da licença e embaralhou a ideia de funcionamento regular com algo provisório. Por isso, o gabarito é a letra C: estão corretos apenas os itens I e II. Em concurso, vale decorar a sequência LP - LI - LO, porque a IDECAN gosta de cobrar a definição literal, com pequenas trocas de palavras para testar atenção.