As áreas de preservação permanente – APP, são compreendidas por uma “área protegida, coberta ou não por vegetação, nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Assinale a alternativa correta que apresenta as adequadas informações sobre as larguras mínimas das “faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”, na abrangência federal do Brasil.
- A)30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.
Certa, porque o art. 4º, I, do Código Florestal fixa 30 metros de APP para cursos d’água naturais com menos de 10 metros de largura.
- B)60 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
Errada, porque a lei prevê 50 metros, e não 60 metros, para cursos d’água com largura entre 10 e 50 metros.
- C)100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros de largura.
Errada, porque a faixa de 100 metros vale para cursos d’água de 50 a 200 metros de largura, e não de 30 a 200 metros.
- D)200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 500 (quinhentos) metros de largura.
Errada, porque a faixa de 200 metros se aplica aos cursos d’água de 200 a 600 metros de largura, e não de 200 a 500 metros.
- E)400 (quatrocentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
Errada, porque para cursos d’água com largura superior a 600 metros a APP é de 500 metros, e não de 400 metros.
Gabarito: A
As APPs nas margens de cursos d’água são uma das áreas de preservação permanente mais cobradas em prova, porque a banca adora trocar um número por outro e ver se você pisca. O Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 4º, I) traz faixas mínimas medidas desde a borda da calha do leito regular, variando conforme a largura do rio ou igarapé. A ideia é simples: quanto maior o curso d’água, maior a proteção ao redor, para resguardar água, solo, fauna, flora e evitar assoreamento e ocupação desordenada. Para cursos d’água naturais perenes ou intermitentes, excluídos os efêmeros, a lei estabelece 30 metros para os com menos de 10 metros de largura; 50 metros para os de 10 a 50 metros; 100 metros para os de 50 a 200 metros; 200 metros para os de 200 a 600 metros; e 500 metros para os acima de 600 metros. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela reproduz corretamente a faixa de 30 metros para cursos d’água com menos de 10 metros de largura. É um detalhe clássico de prova, mas o conteúdo é direto no texto legal. Se você memorizar essa escadinha, já ganha muitos pontos em Código Florestal.