← Questões de Direito Ambiental

Direito Ambiental · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Bruno extraiu de uma área de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outras espécies de minerais. Cerca de um mês após a consumação do delito, Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano. Nessa hipótese, é correto afirmar que o arrependimento de Bruno

Gabarito: C

Aqui a banca cobra um ponto bem clássico da Lei 9.605/98: arrependimento depois do crime não apaga o fato, mas pode reduzir a resposta penal. No caso, Bruno praticou a extração de minerais em área de preservação permanente sem autorização, conduta típica do art. 44 da Lei dos Crimes Ambientais. O detalhe importante está no momento e na forma da reparação. A lei trata como circunstância atenuante o arrependimento do infrator quando ele é espontâneo e vem acompanhado da reparação do dano ou da limitação significativa da degradação ambiental, nos termos do art. 14, II, da Lei 9.605/98. Ou seja, ele ajuda na dosimetria da pena, mas não desfaz o delito nem extingue a punibilidade. Perceba a lógica: o crime já se consumou, então não há "volta no tempo". O que existe é um comportamento posterior favorável ao agente, reconhecido pelo legislador como fator de diminuição da reprovação. Por isso, o arrependimento de Bruno funciona como atenuante, e não como perdão, desculpa mágica ou anulação do crime. Em prova, guarde esta fórmula: reparou espontaneamente o dano ambiental antes do julgamento? Então pense em atenuante. Se a banca tentar vender a ideia de que isso apaga o delito ou extingue a punibilidade, é isca.

Continue treinando

Questões relacionadas