Os impactos ambientais podem ser mais ou menos significativos. Essa determinação varia a partir de fatores diversos, como a localidade do cenário atingido, a importância deste do ponto de vista legal, ambiental e até mesmo social, além da possibilidade de reversibilidade do evento. A compensação ambiental é uma obrigação legal obrigatória ao empreendedor para a instalação e operação de um empreendimento que ofereça algum impacto ambiental significativo. A definição do grau de significância é dada com base no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) produzidos. Como exemplos de empreendimentos que estão sujeitos à apresentação de um estudo de impacto ambiental, pode-se citar: portos; terminais de minério, petróleo e produtos químicos; estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; ferrovias; linhas de transmissão de energia elétrica; aterros sanitários; obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos; dentre outros. Em relação às linhas de transmissão de energias elétrica, estarão sujeitas à apresentação de um estudo de impacto ambiental, QUANDO:
- A)Produzirem acima de 100KV(Quilovolts).
Errada, porque o parâmetro legal para linhas de transmissão sujeitas a EIA/RIMA não é 100 kV, mas um limite bem mais alto.
- B)Produzirem acima de 130KV(Quilovolts).
Errada, porque 130 kV também não corresponde ao critério normativo usado para exigir o estudo de impacto ambiental.
- C)Produzirem acima de 200KV(Quilovolts).
Errada, porque 200 kV ainda fica abaixo do patamar fixado pela norma para esse tipo de empreendimento.
- D)Produzirem acima de 230KV(Quilovolts).
Certa, porque a Resolução CONAMA nº 01/1986 sujeita a EIA/RIMA as linhas de transmissão de energia elétrica com tensão acima de 230 kV.
Gabarito: D
A lógica da questão é simples: nem toda linha de transmissão exige EIA/RIMA, mas as de maior porte, por seu potencial de alterar significativamente o meio ambiente, entram no rol do licenciamento mais rigoroso. Isso aparece na prática porque a instalação de grandes linhas pode gerar supressão de vegetação, interferência em fauna, uso do solo e impacto visual, então o legislador e o CONAMA tratam o tema com mais cuidado. O fundamento clássico está na Resolução CONAMA nº 01/1986, que lista as atividades sujeitas a EIA/RIMA. Entre elas estão as linhas de transmissão de energia elétrica com tensão acima de 230 kV. É esse o ponto-chave da questão: o recorte não é qualquer linha, mas sim as de alta tensão acima desse patamar. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Se a linha de transmissão produz acima de 230 kV, há sujeição ao estudo de impacto ambiental, justamente pela maior probabilidade de impacto ambiental significativo. Em prova, esse tipo de detalhe costuma ser cobrado de forma bem literal, sem muita poesia jurídica. Então, guarde a referência: CONAMA 01/86, art. 2º, e o corte de 230 kV para linhas de transmissão. É daqueles números que a banca adora testar como se fosse senha de Wi-Fi.