A resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. A respeito desta resolução, analise as afirmativas abaixo. I. Art. 1º Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam desobrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional. II. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se: Pneu novo sendo aquele de qualquer origem, que não sofreu qualquer uso ou foi submetido a reforma e não apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações, classificado na posição 40.11 da Nomenclatura Comum do mercosul-NCM. III. Art. 3º Para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível. IV. Art. 4º Os fabricantes, importadores, reformadores e os destinadores de pneus inservíveis deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal-CTF, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e IV apenas
Incorreta. A assertiva I é falsa, embora IV seja verdadeira.
- B)I, II e III apenas
Incorreta. I é falsa e II não reproduz corretamente a definição de pneu novo.
- C)III e IV apenas
Correta. Apenas III e IV estão corretas.
- D)III apenas
Incorreta. A assertiva IV também está correta.
- E)IV apenas
Incorreta. A assertiva III também está correta.
Gabarito: C
Na Resolução CONAMA nº 416/2009, fabricantes e importadores de pneus novos têm obrigação de coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis. A cada pneu novo vendido para reposição corresponde a destinação de um pneu inservível, e fabricantes, importadores, reformadores e destinadores devem se inscrever no CTF.