Considere o texto a seguir: O ______ é o processo por meio do qual ficam previamente autorizadas a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. No estado de Goiás, estão previstos sete tipos de licenças ______; Licença de Instalação; Licença de Operação; Licença Ambiental Única; Licença por Adesão e Compromisso; Licença Corretiva; e Licença de Ampliação ou Alteração. A competência para a condução do licenciamento pode ser da União, Estados ou Municípios. O ______ é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)Estudo de Impacto Ambiental / Licença Prévia / Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Errada, porque estudo de impacto ambiental não é o processo de licenciamento, e o CONAMA não é o órgão executor do licenciamento federal.
- B)Licenciamento ambiental / Licença Inicial / Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Errada, porque 'licença inicial' não é a nomenclatura clássica usada na legislação ambiental brasileira, e o CONAMA também não executa licenciamento.
- C)Licenciamento urbano / Licença Inicial / Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
Errada, porque o tema não é licenciamento urbano, e a Semad é órgão estadual, não o executor federal do licenciamento.
- D)Licenciamento ambiental / Licença Prévia / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Certa, porque o processo descrito é o licenciamento ambiental, a fase inicial é a licença prévia e, na esfera federal, o órgão executor é o IBAMA.
- E)Licenciamento ambiental / Licença Prévia / Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)
Errada, porque a SEMARH é órgão estadual e não corresponde ao órgão federal responsável pela condução do licenciamento de competência da União.
Gabarito: D
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/1981, e serve para controlar previamente atividades que possam degradar o meio ambiente. A ideia é simples: antes de construir, instalar, ampliar ou operar um empreendimento potencialmente poluidor, o Poder Público precisa analisar se aquilo pode funcionar e em quais condições. Na prática, o processo costuma passar por três licenças clássicas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, embora alguns estados, como Goiás, tenham modelos administrativos com outras modalidades complementares. Por isso, quando o enunciado descreve esse procedimento de autorização prévia, está falando de licenciamento ambiental, não de estudo de impacto ambiental. O EIA é um estudo técnico que pode integrar o processo, mas não se confunde com ele. A segunda lacuna também aponta para a Licença Prévia, que é a fase inicial do licenciamento. Ela aprova a localização e a concepção do empreendimento, ainda sem autorizar a obra em si. Em seguida vêm as etapas de instalação e operação, cada uma com sua finalidade própria. Por fim, quando a competência é federal, o órgão executor do licenciamento ambiental é o IBAMA, conforme a repartição de competências da Lei Complementar 140/2011. Assim, a alternativa D fecha corretamente as três lacunas: licenciamento ambiental, licença prévia e IBAMA.