A Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assinale a alternativa incorreta segundo essa lei.
- A)Define-se como área órfã contaminada área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis
Certa: a definição de área órfã contaminada corresponde à área contaminada cujos responsáveis não sejam identificáveis ou individualizáveis.
- B)A articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos sólidos
Certa: a articulação entre poder público e setor empresarial para cooperação técnica e financeira é um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- C)Os responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos são o poder público, o setor empresarial e a coletividade
Certa: a lei atribui ao poder público, ao setor empresarial e à coletividade a responsabilidade pela efetividade das ações da política.
- D)Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa
Certa: fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletrônicos e seus componentes devem estruturar e implementar a logística reversa.
- E)São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: o Sistema Nacional de Dados sobre a Regulamentação dos Resíduos Sólidos (Sinir); o Fundo Nacional do Meio Ambiente; e o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)
Errada: a lei prevê o Sinir com nome diferente e não usa a expressão "Sistema Nacional de Dados sobre a Regulamentação dos Resíduos Sólidos".
Gabarito: E
A Lei 12.305/2010 criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com um pacote bem conhecido de princípios, objetivos, instrumentos e responsabilidades. O ponto central aqui é perceber que a lei gosta de organizar tudo: quem responde, quem financia, quem fiscaliza e quais ferramentas o Estado vai usar para gerir os resíduos. Isso cai muito em prova porque a banca troca o nome do instrumento ou embaralha conceitos parecidos. No art. 8º, a lei traz os instrumentos da política. Entre eles estão o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). Repare que o nome do sistema importa, porque a banca costuma fazer exatamente essa pequena cirurgia no enunciado para ver se você está atento. Por isso a alternativa E está incorreta: ela altera a nomenclatura do Sinir, chamando-o de "Sistema Nacional de Dados sobre a Regulamentação dos Resíduos Sólidos", o que não existe na lei. Além disso, o Sinisa é realmente um instrumento previsto, então o erro fica concentrado na troca do nome do sistema de informações sobre resíduos sólidos. As demais alternativas estão alinhadas com a lei: área órfã contaminada é aquela sem responsáveis identificáveis; a articulação entre entes públicos e setor empresarial integra os objetivos da política; e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos têm dever de estruturar logística reversa. Em resumo: aqui o problema foi o nome bonito, mas errado, do instrumento legal.