Acerca do regime jurídico geral do Bioma Mata Atlântica, previsto na Lei nº 11.428/2006, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração. ( ) A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento. ( ) O poder público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, em especial as iniciativas voluntárias de proprietários rurais. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Correta, porque as três afirmativas reproduzem a lógica da Lei nº 11.428/2006 sobre diferenciação entre vegetação primária e secundária, exploração eventual sem finalidade comercial e incentivo ao enriquecimento ecológico.
- B)V - F - V
Incorreta, pois a segunda afirmativa também está certa e não há motivo para trocar o item do meio por falso.
- C)F - F - V
Incorreta, porque a primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com a Lei da Mata Atlântica, não sendo ambas falsas.
- D)V - V - F
Incorreta, pois a terceira afirmativa é verdadeira: o poder público deve fomentar o enriquecimento ecológico, o plantio e o reflorestamento com espécies nativas.
- E)F - V - F
Incorreta, porque a segunda afirmativa não é falsa: a lei admite, conforme regulamento, a exploração eventual sem propósito comercial nas hipóteses descritas.
Gabarito: A
A Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) trata a vegetação do bioma de forma bem cuidadosa, porque não basta olhar se a floresta existe ou não: importa também se ela é primária ou secundária, e, neste último caso, em que estágio de regeneração está. Por isso, o corte, a supressão e a exploração seguem regras diferenciadas, exatamente como afirma o art. 7º da lei. Outro ponto importante é que a lei não trata toda retirada de vegetação como algo necessariamente burocrático. A exploração eventual, sem finalidade comercial direta ou indireta, para consumo próprio nas propriedades ou posses de populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, pode dispensar autorização, desde que observadas as condições legais e regulamentares. Isso aparece na lógica de proteção com uso sustentável prevista na própria lei. Além disso, a lei manda o poder público incentivar o enriquecimento ecológico, o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, com atenção especial às iniciativas voluntárias de proprietários rurais. A ideia aqui é simples: não basta só proibir desmate, o Estado também deve estimular recuperação e recomposição ambiental. Por isso, as três assertivas estão corretas e o gabarito é a letra A. Em prova, a banca costuma cobrar essas frases quase literalmente da lei, então vale ler os dispositivos com atenção de quem está caçando palavra-chave.