A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é comumente conhecida como a Política Nacional do Meio Ambiente e trata-se de um marco para as questões ambientais no Brasil. Acerca dessa política, assinale a alternativa incorreta.
- A)É um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais
Certa: o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nacionais para o uso racional dos recursos ambientais é objetivo da PNMA, conforme o artigo 2º da Lei 6.938/1981.
- B)Constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)
Certa: a Lei 6.938/1981 institui o SISNAMA no artigo 6º.
- C)Institui o Cadastro Ambiental Rural
Errada: o Cadastro Ambiental Rural foi instituído pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal), e não pela Política Nacional do Meio Ambiente.
- D)Institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
Certa: o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental está previsto na Lei 6.938/1981.
- E)Dentre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, constam o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente
Certa: esses itens constam entre os instrumentos da PNMA no artigo 9º da Lei 6.938/1981.
Gabarito: C
A Lei 6.938/1981 institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que foi um marco porque organizou a proteção ambiental no Brasil antes mesmo da Constituição de 1988. Ela traz objetivos, princípios, instrumentos e também estrutura o SISNAMA, que é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis por colocar a política ambiental em prática. Em prova, a banca adora misturar o que pertence à PNMA com o que veio de outras leis ambientais mais novas. Pelo artigo 2º da Lei 6.938/1981, entre os objetivos da PNMA está justamente o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais. Então essa ideia está certinha. O mesmo vale para os instrumentos do artigo 9º, como padrões de qualidade ambiental, zoneamento, avaliação de impactos e o sistema de informações ambientais. A lei também institui o SISNAMA no artigo 6º e prevê o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ligado ao controle e fiscalização ambiental. Já o Cadastro Ambiental Rural não nasce nessa lei: ele foi criado pelo Código Florestal, a Lei 12.651/2012, então não pode ser atribuído à PNMA. Resumo de prova: se a alternativa falar de CAR como se fosse da Lei 6.938/1981, desconfie na hora. É exatamente aí que a questão quer te pegar.