No que se refere ao disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que apresenta hipótese de atuação em caráter supletivo do Estado.
- A)Em caso de inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação
Correta: a LC 140/2011 prevê atuação supletiva do Estado quando o Município não possui órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
- B)Em caso de inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Distrito Federal, o Estado limítrofe deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação
Errada: a hipótese legal não prevê Estado limítrofe atuando em favor do Distrito Federal, e sim regras específicas de atuação entre os entes competentes.
- C)Em caso de inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, o Estado limítrofe deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos
Errada: a norma não fala em Estado limítrofe assumindo ações administrativas de Estado e Município ao mesmo tempo nessa situação.
- D)Em caso de existência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado poderá desempenhar as ações administrativas municipais
Errada: a atuação supletiva ocorre justamente na ausência de estrutura, não quando já existe órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
- E)Em caso de inexistência do de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente na União, o Estado deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação
Errada: a LC 140/2011 trata da atuação dos entes federativos entre si, e não de ausência de órgão ambiental capacitado na União com essa consequência descrita.
Gabarito: A
A LC 140/2011 distribui as tarefas ambientais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para evitar aquele cenário clássico de "jogo de empurra". A ideia central é simples: cada ente atua dentro da sua competência, mas, se faltar estrutura para agir, outro ente pode entrar de forma supletiva para não deixar a proteção ambiental parada no tempo. Na atuação supletiva, o ente federativo assume temporariamente as ações administrativas do outro quando houver inexistência de órgão ambiental capacitado ou de conselho de meio ambiente. É uma medida provisória, feita até que o ente competente se estruture. O fundamento está na própria LC 140/2011, especialmente nas regras sobre atuação supletiva e subsidiária. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal: se o Município não tiver órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente, o Estado desempenha, de forma supletiva, as ações administrativas municipais até a criação dessa estrutura. Ou seja, o Estado entra para evitar vácuo de proteção ambiental. As demais alternativas embaralham os entes federativos ou trocam a lógica da norma. Em prova, o truque é esse: a banca adora trocar Município, Estado, Distrito Federal e União, mas a regra da LC 140/2011 é bem objetiva e gira em torno da ausência de estrutura do ente que deveria atuar.