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Direito Ambiental · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

No que se refere ao disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que apresenta hipótese de atuação em caráter supletivo do Estado.

Gabarito: A

A LC 140/2011 distribui as tarefas ambientais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para evitar aquele cenário clássico de "jogo de empurra". A ideia central é simples: cada ente atua dentro da sua competência, mas, se faltar estrutura para agir, outro ente pode entrar de forma supletiva para não deixar a proteção ambiental parada no tempo. Na atuação supletiva, o ente federativo assume temporariamente as ações administrativas do outro quando houver inexistência de órgão ambiental capacitado ou de conselho de meio ambiente. É uma medida provisória, feita até que o ente competente se estruture. O fundamento está na própria LC 140/2011, especialmente nas regras sobre atuação supletiva e subsidiária. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a hipótese legal: se o Município não tiver órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente, o Estado desempenha, de forma supletiva, as ações administrativas municipais até a criação dessa estrutura. Ou seja, o Estado entra para evitar vácuo de proteção ambiental. As demais alternativas embaralham os entes federativos ou trocam a lógica da norma. Em prova, o truque é esse: a banca adora trocar Município, Estado, Distrito Federal e União, mas a regra da LC 140/2011 é bem objetiva e gira em torno da ausência de estrutura do ente que deveria atuar.

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