Leia abaixo o artigo 29 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Art. 29. É criado o ______, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis ______, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, ______ ambiental e econômico e combate ao desmatamento. (BRASIL, Lei nº 12.651, de 25 de maior de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em 08 jan.2023) Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS / nacionais / gerenciamento
Errada, porque o art. 29 trata do Cadastro Ambiental Rural, e não do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
- B)Cadastro Ambiental Rural – CAR / nacionais / gerenciamento
Errada, pois o cadastro é obrigatório para imóveis rurais, não para imóveis nacionais, embora a expressão "gerenciamento" também não corresponda ao texto legal.
- C)Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS / rurais / planejamento
Errada, porque o instrumento correto não é o PMFS e a lei fala em planejamento ambiental e econômico, não em planejamento isolado.
- D)Cadastro Ambiental Rural – CAR / rurais / planejamento
Certa, pois o artigo 29 prevê o Cadastro Ambiental Rural - CAR, obrigatório para imóveis rurais, com finalidade de planejamento ambiental e econômico.
- E)Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS / urbanos / desenvolvimento
Errada, porque o PMFS não é o cadastro previsto no art. 29 e a norma não se refere a imóveis urbanos.
Gabarito: D
O art. 29 da Lei 12.651/2012 criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro público eletrônico, de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. A ideia é simples: organizar as informações ambientais da propriedade ou posse rural em uma base única, para facilitar controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. É uma ferramenta de gestão ambiental, não um plano de manejo e nem um cadastro urbano. O ponto-chave da questão está nas três lacunas do texto legal: o nome do cadastro, o tipo de imóvel e a finalidade ligada ao planejamento ambiental e econômico. O artigo 29 fala exatamente em CAR, imóveis rurais e planejamento ambiental e econômico. Por isso, a alternativa D reproduz corretamente o conteúdo da lei. Vale lembrar: o CAR foi pensado como instrumento de organização e fiscalização ambiental das áreas rurais, funcionando dentro do SINIMA. Então, quando a banca troca "rurais" por "nacionais" ou "urbanos", ou mistura com PMFS, ela quer ver se você conhece a redação literal do Código Florestal. Resumo de prova: art. 29 = CAR + imóveis rurais + planejamento ambiental e econômico. Se apareceu isso, pode marcar sem medo.