Segundo a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Nº 496/2020 que disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas-nativas-sem-ferrão em meliponicultora, são direitos e deveres do meliponicultor. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Poderá manter suas colônias sendo vedada sua alienação. ( ) Poderá comercializar produtos, sub-produtos e serviços de polinização, exceto partes da colônia. ( ) Não poderá proceder por qualquer meio a captura na natureza. ( ) Não poderá proceder a multiplicação de colônia, exceto meliponicultores com até 49 colônias. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V - V
Correta. As quatro assertivas correspondem ao art. 9º, § 1º, I a IV, da Resolução CONAMA 496/2020: V, V, V e V.
- B)V - V - V - F
Incorreta. A quarta assertiva também é verdadeira: a norma veda a multiplicação, exceto aos meliponicultores com até 49 colônias, observados os limites do § 2º.
- C)V - V - F - V
Incorreta. A terceira assertiva é verdadeira, pois durante a análise do requerimento o meliponicultor não pode proceder é captura na natureza por qualquer meio.
- D)V - F - V - V
Incorreta. A segunda assertiva é verdadeira: É permitida a comercialização de produtos, subprodutos e serviços de polinização, exceto partes da colônia.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA 496/2020 trouxe regra transitória para meliponicultores já inscritos no CTF até sua publicação: enquanto o pedido de autorização não fosse concluído, eles poderiam manter as colônias, comercializar produtos/subprodutos e serviços de polinização, mas não alienar colônias ou partes, nem capturar na natureza. A multiplicação só era admitida para criadores com até 49 colônias, dentro do limite normativo.