Na legislação federal, o licenciamento aparece como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, descrito como licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Em uma situação hipotética onde um grande grupo de investidores gostariam de iniciar atividades de mineração de bauxita para produção de alumínio, assinale a alternativa correta.
- A)Para a obtenção da licença prévia (LP) de empreendimentos de extração de bens minerais é necessário a realização do Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Incorreta. RCA pode ser exigido em hipóteses específicas, especialmente quando dispensado o EIA/RIMA, mas não é regra geral para uma mineração de bauxita de grande porte.
- B)Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é obtido na licença prévia de empreendimentos de mineração
Incorreta. RAS é estudo simplificado de certos licenciamentos, mas não é "obtido" na licença prévia nem é o instrumento típico para mineração de bauxita de impacto significativo.
- C)O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é obrigatoriedade de apresentação para todo empreendimento de mineração; deve ser incorporado ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para novos projetos
Correta. O PRAD é obrigatório no contexto de empreendimentos de mineração e deve integrar o EIA nos novos projetos, conforme a disciplina federal de recuperação de áreas degradadas pela mineração.
- D)O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser apresentado para obtenção da licença prévia (LP), enquanto, para solicitação da licença de operação (LO), deverá ser solicitado o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)
Incorreta. A LO não exige um suposto Estudo de Viabilidade Ambiental como regra; ela se vincula ao cumprimento das etapas anteriores, programas, controles e condicionantes.
- E)Após a obtenção da licença de operação (LO) o empreendimento deverá prestar contas aos órgãos ambientais somente no momento da desativação das atividades de mineração apresentando Plano de Encerramento
Incorreta. Após a LO, o empreendedor segue obrigado a cumprir condicionantes, monitorar impactos e prestar informações ao órgão ambiental, não apenas na desativação.
Gabarito: C
Para mineração, o PRAD é peça central de recuperação ambiental. O Decreto 97.632/1989 exige plano de recuperação de área degradada para empreendimentos minerários; em novos projetos, esse plano deve integrar o estudo ambiental, especialmente quando há EIA/RIMA. Em mineração de bauxita, pela natureza e porte potencialmente significativo do impacto, não se trata de simples RCA genérico nem de RAS, e a licença de operação não encerra o dever de monitoramento e cumprimento de condicionantes.