Pela Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 416, considerando a necessidade de disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis; uma vez que os pneus dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que podem resultar em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública; visando assegurar que esse passivo seja destinado o mais próximo possível de seu local de geração, de forma ambientalmente adequada e segura. Assinale a alternativa correta.
- A)Art. 1º: Os revendedores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução
Errada, porque a obrigação principal não é dos revendedores, mas dos fabricantes e importadores de pneus novos.
- B)Art. 1º: Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução
Certa, pois reproduz o art. 1º da Resolução CONAMA 416/2009: fabricantes e importadores de pneus novos com peso unitário superior a 2,0 kg devem coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis.
- C)Art. 1º: Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 5,0 kg (cinco quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução
Errada, porque a resolução não fixa o peso de 5,0 kg, e sim superior a 2,0 kg.
- D)Art. 1º: Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 8,0 kg (oito quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução
Errada, porque o limite de peso indicado não corresponde ao texto da resolução.
- E)Art. 1º: Os revendedores de pneus novos, com peso unitário superior a 5,0 kg (cinco quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução
Errada, porque transfere a obrigação aos revendedores e ainda altera indevidamente o peso de referência.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA 416/2009 trata do gerenciamento dos pneus inservíveis, que são aqueles sem condições de uso e que, se descartados de qualquer jeito, viram um problema ambiental e de saúde pública. A lógica da norma é simples: quem coloca pneus novos no mercado também assume a responsabilidade de dar destino adequado aos pneus que saem de circulação, dentro da chamada logística reversa. O ponto central do art. 1º é justamente esse: fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg, ficam obrigados a coletar e destinar adequadamente os pneus inservíveis, na proporção definida pela própria resolução. Não é o revendedor que assume essa obrigação principal, e também não há mudança do peso para 5 kg ou 8 kg. A banca costuma cobrar esse detalhe de forma bem literal, trocando sujeito, peso ou até o tipo de obrigação. Então, quando você vir uma questão sobre pneus e CONAMA 416, pense: responsabilidade principal é de fabricante e importador, e o peso de corte é superior a 2,0 kg. Por isso o gabarito é a alternativa B, porque ela reproduz corretamente o art. 1º da Resolução CONAMA 416/2009.