Consta no Art 1° da Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos os seguintes fundamentos: I. a água é um bem de domínio público. II. a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. III. em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. IV. deve-se separar um percentual hídrico para a produção de alimentos. V. a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. VI. a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. VII. a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Estão incorretas as afirmativas.
- A)I e II apenas
Errada, porque I e II estão corretas e constam expressamente no art. 1º da Lei 9.433/1997.
- B)III apenas
Errada, porque o item III também está correto e é um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- C)I, II, III, IV, V, VI e VII
Errada, porque não são todas as afirmativas incorretas; na verdade, apenas o item IV está errado.
- D)IV apenas
Certa, porque o item IV não integra os fundamentos do art. 1º da Lei 9.433/1997.
- E)I, II, V e VI apenas
Errada, porque I, II, V e VI estão corretos e são exatamente fundamentos previstos em lei.
Gabarito: D
A Lei 9.433/1997, a famosa Lei das Águas, traz no art. 1º os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Ela parte de uma ideia simples: água não é luxo, é recurso público, limitado e que precisa ser gerido com inteligência. Por isso, a lei fala em domínio público, valor econômico, prioridade para consumo humano e dessedentação animal em caso de escassez, usos múltiplos, bacia hidrográfica como unidade de gestão e gestão descentralizada com participação social. O ponto que derruba a questão está no item IV. A lei não manda separar percentual de água para produção de alimentos. Isso não aparece em nenhum fundamento do art. 1º. É uma invenção bem típica de prova, misturando política hídrica com ideia genérica de produção agrícola. Em concurso, quando aparecer algo que parece “bonito” mas não está no texto legal, desconfie na hora. Os itens I, II, III, V, VI e VII correspondem exatamente ao art. 1º da Lei 9.433/1997. Então, como só o item IV está errado, o gabarito é a alternativa D. Em outras palavras: a lei fala de gestão racional da água, não de reserva percentual hídrico para alimento.