Considere as seguintes definições presentes na Resolução nº 420 de 28 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): I. ______: área “em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.” II. ______: área “em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo.” III. ______: área “em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.” IV. ______: área “em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana”. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação / Área Suspeita de Contaminação / Área Contaminada sob Investigação / Área Contaminada sob Intervenção
Errada, porque troca as definições de I, II e III, embora acerte apenas o item IV.
- B)Área Suspeita de Contaminação / Área Contaminada sob Investigação / Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação / Área Contaminada sob Intervenção
Errada, porque embaralha a ordem das três primeiras definições e não respeita os conceitos da Resolução CONAMA nº 420/2009.
- C)Área Contaminada sob Investigação / Área Suspeita de Contaminação / Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação / Área Contaminada sob Intervenção
Certa, pois associa corretamente cada descrição às categorias previstas na resolução.
- D)Área Contaminada sob Intervenção / Área Suspeita de Contaminação / Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação / Área Contaminada sob Investigação
Errada, porque inverte os conceitos de I e IV e ainda erra a sequência das demais definições.
- E)Área Contaminada sob Intervenção / Área Contaminada sob Investigação / Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação / Área Suspeita de Contaminação
Errada, porque traz uma ordem incompatível com os critérios técnicos de suspeita, investigação, monitoramento e intervenção.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 420/2009 trabalha com uma escadinha bem típica da gestão de áreas contaminadas: primeiro aparece a suspeita, depois a confirmação, em seguida a avaliação de risco e, por fim, a intervenção quando a situação é mais séria. Isso ajuda a organizar a resposta do poder público e do responsável pela área, em vez de agir no escuro. No enunciado, a definição do item I fala em contaminação constatada por investigação confirmatória acima dos valores de investigação. Isso é o retrato da área contaminada sob investigação. Já o item II menciona avaliação preliminar com indícios de contaminação ou perigo, o que corresponde à área suspeita de contaminação. O item III traz a ideia de risco tolerável após avaliação de risco, que é a área em processo de monitoramento para reabilitação. E o item IV fala em substâncias químicas em fase livre ou risco à saúde humana após investigação detalhada e avaliação de risco, o que caracteriza a área contaminada sob intervenção. Por isso, o gabarito C está correto: I = Área Contaminada sob Investigação, II = Área Suspeita de Contaminação, III = Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação e IV = Área Contaminada sob Intervenção. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente esse vocabulário da resolução, então vale decorar a sequência e os gatilhos de cada definição.