A Lei Estadual nº 20.694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, elenca as atividades ou empreendimentos que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma atividade ou um empreendimento não sujeito a licenciamento ambiental.
- A)Serviços e obras direcionados à melhoria, modernização, manutenção e ampliação de capacidade em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão de atividades ou empreendimentos lineares já licenciados com esta previsão, inclusive dragagens de manutenção
Certa, porque serviços e obras de melhoria, modernização, manutenção e ampliação em instalações já licenciadas podem ser dispensados do licenciamento quando a lei prevê essa hipótese.
- B)Uso e manejo de fauna silvestre na categoria de criador amador de passeriformes, dispensada a obrigação de manter os devidos registros e cadastros junto ao órgão ambiental estadual
Errada, porque o criador amador de passeriformes não fica dispensado de registros e cadastros ambientais, então a afirmação contraria a disciplina legal.
- C)Melhoria e manutenção de estradas já existentes, inclusive obras de drenagem de águas pluviais, desde que no mesmo traçado da estrada original
Certa, pois a melhoria e manutenção de estradas já existentes, no mesmo traçado, é hipótese típica de dispensa por não configurar novo impacto relevante.
- D)Obras de pesquisa de caráter temporário sem interferências no meio ambiente que possam ocasionar impactos ambientais
Certa, já que obras de pesquisa temporárias, sem interferência ambiental capaz de causar impactos, podem ser executadas sem licenciamento.
- E)Execução de obras que não resultem em instalações permanentes bem como aquelas que possibilitem a melhoria ambiental
Certa, porque obras sem instalações permanentes e aquelas que promovem melhoria ambiental se enquadram nas hipóteses de não sujeição ao licenciamento.
Gabarito: B
A Lei Estadual nº 20.694/2019, de Goiás, trata do licenciamento ambiental e também separa algumas situações em que ele não é exigido. A lógica é simples: se a atividade é de baixo impacto, temporária ou apenas de melhoria/manutenção sem ampliar o risco ambiental, a lei tende a dispensar o licenciamento. Entre os exemplos mais comuns estão obras de pesquisa temporária sem interferência relevante, melhorias e manutenções em estradas já existentes no mesmo traçado, serviços em instalações já licenciadas e obras que não gerem instalação permanente. Isso aparece justamente nas alternativas A, C, D e E, que estão alinhadas com essa ideia de baixo impacto ou de mera conservação. A pegadinha está na alternativa B. O manejo de fauna silvestre na categoria de criador amador de passeriformes não fica livre de controle ambiental, porque a própria atividade exige cadastro e registros junto ao órgão ambiental competente. Ou seja, não é uma atividade "solta" no mundo jurídico: ela pode até ter tratamento simplificado, mas não dispensa os deveres administrativos básicos. Por isso, a alternativa incorreta é a B. Em prova, vale guardar a regra prática: dispensa de licenciamento não significa ausência total de controle ambiental. Muitas vezes há apenas simplificação, e não uma carta branca.