No que se refere ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.433/1997, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um de seus órgãos integrantes.
- A)Agência Nacional de Águas
Certa, porque a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico integra expressamente o SINGREH.
- B)Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal
Certa, porque os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal estão previstos no art. 33 da Lei nº 9.433/1997.
- C)Comitês de Bacia Hidrográfica
Certa, porque os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos integrantes do sistema, conforme a lei.
- D)Comitê Regional de Recursos Hídricos
Errada, porque "Comitê Regional de Recursos Hídricos" não é órgão integrante previsto na Lei nº 9.433/1997.
- E)Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Certa, porque o Conselho Nacional de Recursos Hídricos é um dos principais órgãos do SINGREH.
Gabarito: D
A Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, também organiza o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Esse sistema é um conjunto de órgãos e instâncias de gestão para decidir, de forma descentralizada e participativa, como a água deve ser usada, protegida e administrada no país. A lógica aqui é bem de concurso: lembrar quem faz parte do sistema e quem foi inventado só para confundir a vida do candidato. O art. 33 da Lei nº 9.433/1997 lista os integrantes do SINGREH. Entre eles estão o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, os Comitês de Bacia Hidrográfica, os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos, e as Agências de Água. Então, quando a questão fala em órgão integrante, você precisa reconhecer essa lista legal. Por isso o gabarito é a alternativa D. O chamado "Comitê Regional de Recursos Hídricos" não integra o SINGREH porque essa denominação não aparece na Lei nº 9.433/1997. A lei fala em Comitês de Bacia Hidrográfica, que são órgãos colegiados voltados à gestão da bacia, e não em comitê regional com esse nome genérico. Em prova, trocar o nome oficial por outro parecido é uma pegadinha clássica. Resumo de ouro: se o enunciado citar SINGREH, pense na lista do art. 33 da Lei das Águas. Se o nome não estiver na lei, desconfie imediatamente.