De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 (LC 140), assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de atuação subsidiária.
- A)Ação exclusiva da União para o exercício das competências previstas em lei
Errada, porque a LC 140/2011 não prevê ação exclusiva da União nessa matéria, mas sim cooperação entre os entes federativos.
- B)Ação conjunta dos entes da Federação para formulação de políticas públicas voltadas ao meio ambiente
Errada, porque a atuação subsidiária não é formulação conjunta de políticas públicas, e sim apoio administrativo no exercício de atribuições ambientais.
- C)Ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas em lei
Errada, porque isso descreve atuação supletiva, em que um ente assume a execução no lugar do outro, e não atuação subsidiária.
- D)Ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas em lei
Certa, porque a atuação subsidiária é o apoio de um ente federativo ao outro, quando solicitado, para auxiliar no desempenho de suas atribuições.
- E)Ação exclusiva do Estado para o exercício das competências previstas em lei
Errada, porque a LC 140/2011 não reserva competências ambientais de forma exclusiva ao Estado.
Gabarito: D
A LC 140/2011 organiza quem faz o quê na proteção ambiental para evitar aquela confusão clássica de todo mundo querer mandar em tudo ao mesmo tempo. A ideia central é distribuir as competências administrativas entre União, Estados, DF e Municípios, com cooperação entre os entes federativos. Dentro dessa lógica, a lei fala em atuação supletiva e atuação subsidiária, que são formas de apoio entre os entes quando necessário. A atuação subsidiária é quando um ente da Federação ajuda outro no desempenho de suas atribuições, desde que haja solicitação do ente originariamente responsável. Ou seja, ele não toma o lugar de ninguém: ele entra para auxiliar, dar suporte, colaborar. Isso está alinhado com o art. 2º da LC 140/2011, que trata da cooperação administrativa em matéria ambiental. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente essa ideia de apoio ao ente competente, sem substituição. A banca gosta muito dessa diferença: subsidiária é auxílio; supletiva é atuação quando há omissão ou ausência de capacidade do ente responsável. Se você trocar uma pela outra, a questão já te derruba. Então, se aparecer a expressão "auxiliar no desempenho das atribuições" e "quando solicitado", pense em atuação subsidiária. É a clássica parceria federativa com crachá e convite formal.