Segundo o Decreto 6514 de 2008, o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contado da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior tenha se tornado definitiva, implicará em: I. aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração. II. aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta. III. aplicação da multa em quintúplo, no caso de cometimento da mesma infração. IV. aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento de infração distinta. V. aplicação de multa em quadrúplo no caso de cometimento da mesma infração ou para infração distinta. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e II apenas
Correta, porque a mesma infração gera multa em triplo e infração distinta gera multa em dobro, nos termos do art. 11 do Decreto 6.514/2008.
- B)II e III apenas
Errada, porque a infração distinta não gera multa em dobro e a mesma infração não é punida em quintúplo.
- C)III e IV apenas
Errada, porque o decreto não prevê multa em quintúplo e também não fala em triplo para infração distinta.
- D)V apenas
Errada, porque não existe regra de quadrúplo nesse caso e a fórmula legal diferencia mesma infração de infração distinta.
- E)I e IV apenas
Errada, porque a mesma infração até pode ter multa em triplo, mas infração distinta não recebe triplo e sim outra majoração.
Gabarito: A
O Decreto 6.514/2008 trata das infrações administrativas ambientais e das consequências da reincidência. Aqui, a palavra-chave é "nova infração ambiental" cometida pelo mesmo infrator dentro de 5 anos, contados da decisão administrativa definitiva da infração anterior. Esse detalhe temporal cai muito porque a banca gosta de misturar reincidência com repetição da mesma conduta e com infração diferente. Pelo art. 11 do Decreto 6.514/2008, se o infrator repete a mesma infração ambiental, a multa é aplicada em triplo. Se ele pratica infração distinta, a multa é aplicada em dobro. Ou seja, o decreto diferencia a repetição exata do ato e a prática de outra infração dentro do período de 5 anos. Por isso, o gabarito é a alternativa A, pois as afirmativas I e II reproduzem exatamente a regra legal. As demais trazem percentuais inventados ou exagerados, como quintúplo, quadrúplo ou triplo para infração distinta, que não correspondem ao texto do decreto. Na prática de prova, vale decorar essa lógica simples: mesma infração = triplo; infração diferente = dobro, sempre dentro do prazo de 5 anos da decisão definitiva anterior.