Pelo Art 5° da Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 são instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I. os Planos de Recursos Hídricos. II. o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água. III. a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. IV. a cobrança pelo uso de recursos hídricos. V. a compensação a Municípios. VI. o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e II apenas
Incorreta. I e II estão corretas, mas não são as únicas: III, IV, V e VI também constam do art. 5º.
- B)I e III apenas
Incorreta. I e III estão corretas, mas a alternativa deixa de fora outros instrumentos expressos da lei.
- C)III e IV apenas
Incorreta. III e IV estão corretas, mas não esgotam o rol legal.
- D)I, II, III e IV apenas
Incorreta. I, II, III e IV estão corretas, porém V e VI também são instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- E)I, II, III, IV, V e VI
Correta. Todos os itens I a VI correspondem aos instrumentos previstos no art. 5º da Lei 9.433/1997.
Gabarito: E
O art. 5º da Lei 9.433/1997 enumera os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: planos de recursos hídricos, enquadramento dos corpos d'água em classes, outorga, cobrança pelo uso, compensação a Municípios e Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Em questão literal de lei, basta conferir que todos os seis itens apresentados reproduzem a enumeração legal.