Em relação a Agência Nacional de Mineração – ANM e as suas competências, assinale a alternativa incorreta.
- A)Tem como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País
Certa, porque reflete a finalidade legal da ANM de gerir os recursos minerais da União e regular/fiscalizar o aproveitamento mineral no país.
- B)Estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e as melhores práticas da indústria de mineração
Errada, porque cita o DNPM como referência de planejamento setorial, mas esse órgão foi substituído pela ANM e a redação ficou incompatível com a lei vigente.
- C)Requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra produzidos por titulares de direitos minerários
Certa, pois a ANM pode requisitar, guardar, administrar e tratar dados e informações de pesquisa e lavra apresentados pelos titulares minerários.
- D)Regulamentar os processos administrativos sob sua competência, notadamente os relacionados com a outorga de títulos minerários, com a fiscalização de atividades de mineração e aplicação de sanções
Certa, já que a ANM pode regulamentar os processos administrativos de sua competência, inclusive outorga, fiscalização e aplicação de sanções.
- E)Consolidar as informações do setor mineral fornecidas pelos titulares de direitos minerários, cabendo-lhe a sua divulgação periódica, em prazo não superior a um ano
Certa, porque cabe à ANM consolidar e divulgar periodicamente as informações do setor mineral fornecidas pelos titulares de direitos minerários.
Gabarito: B
A Agência Nacional de Mineração (ANM) foi criada para assumir funções que antes eram concentradas no antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, com foco em regular, fiscalizar e organizar a atividade minerária no país. A base principal está na Lei nº 13.575/2017, que definiu a ANM como autarquia federal responsável pela gestão dos recursos minerais da União e pela fiscalização do aproveitamento mineral. Na prática, a ANM não só fiscaliza, mas também expede normas técnicas e administrativas, organiza informações do setor e trata dos processos de outorga e sanções dentro de sua competência. É aquela típica autarquia reguladora que faz o setor funcionar sem virar uma bagunça de retroescavadeira e papelada ao mesmo tempo. O ponto da questão está na alternativa B porque ela menciona o Departamento Nacional de Produção Mineral como se ainda fosse o órgão de referência para definir políticas de planejamento setorial. Isso está desatualizado e incorreto, pois o DNPM foi substituído pela ANM. Além disso, a competência normativa da ANM deve ser lida à luz da Lei nº 13.575/2017, não de um órgão extinto. Assim, a banca cobra um detalhe clássico de legislação ambiental/minerária: a substituição institucional do DNPM pela ANM e as competências legais da nova agência. Quem conhece a lei evita cair em referência velha com cara de certa.