Acerca da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição legal de meio ambiente.
- A)A degradação das árvores resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população
Errada, porque descreve ideia ligada à degradação ambiental, e não a definição legal de meio ambiente.
- B)O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas
Certa, pois reproduz a definição do art. 3º, I, da Lei nº 6.938/81.
- C)A alteração adversa das características da floresta
Errada, porque fala em alteração adversa da floresta, o que não corresponde ao conceito legal de meio ambiente.
- D)A pessoa de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental
Errada, porque traz a definição de poluidor, e não de meio ambiente.
- E)A atmosfera, as águas exteriores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar extraterritorial, o solo, o subsolo e a flora
Errada, porque isso se aproxima da definição de recursos ambientais do art. 3º, V, da Lei nº 6.938/81.
Gabarito: B
A Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no art. 3º, I, a definição legal de meio ambiente: "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Ou seja, o legislador pensou no meio ambiente de forma ampla, não só como natureza intocada, mas como o sistema que sustenta a vida. É aquela ideia de que tudo conversa com tudo: solo, água, ar, seres vivos e suas relações. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz praticamente a redação da lei. Em prova de concurso, quando a banca pede definição legal, o caminho mais seguro é lembrar da literalidade do texto normativo. Aqui não tem segredo escondido nem pegadinha filosófica: é a definição seca da lei mesmo. As outras opções misturam outros conceitos da própria Lei 6.938/81, como poluição, degradação da qualidade ambiental, poluidor e recursos ambientais. A banca gosta muito de trocar esses conceitos entre si para ver se você está atento. Então vale decorar o núcleo do art. 3º, porque ele aparece com frequência em questões de Política Nacional do Meio Ambiente.