Acerca do disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um instrumento de cooperação institucional.
- A)Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal
Está correta, pois a LC 140 prevê a Comissão Tripartite Nacional, as Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão Bipartite do DF como instrumentos de cooperação institucional.
- B)Fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos
Está correta, porque a lei também inclui fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos como meios de cooperação.
- C)Delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos em lei
Está correta, já que a delegação de atribuições de um ente federativo a outro é expressamente admitida, desde que respeitados os requisitos legais.
- D)Consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor
Está correta, pois os consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor, são instrumentos previstos na LC 140.
- E)Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, que em nenhuma hipótese poderão ser firmados por prazo indeterminado
Está errada, porque a LC 140 admite convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos similares, inclusive com possibilidade de prazo indeterminado, e não traz vedação absoluta nesse sentido.
Gabarito: E
A Lei Complementar nº 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios na tutela ambiental. A ideia é simples: em vez de cada ente agir como se fosse uma ilha, a lei cria ferramentas para que a atuação administrativa fique mais coordenada e menos bagunçada. Os instrumentos de cooperação institucional estão no texto da LC 140 e incluem, entre outros, consórcios públicos, convênios, acordos de cooperação técnica, comissões tripartites e bipartite, fundos públicos e privados, instrumentos econômicos e até delegação de atribuições entre entes federativos, desde que observados os requisitos legais. Então, quando a banca lista esse bloco de mecanismos, está falando a língua da lei. A pegadinha da questão está na alternativa E. A redação diz que convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos similares "em nenhuma hipótese poderão ser firmados por prazo indeterminado". Isso está errado, porque a LC 140 admite esse tipo de ajuste, inclusive com prazo indeterminado, salvo disposição em contrário. Ou seja, o problema não é o instrumento, mas a restrição absoluta criada pela frase. Resumo de prova: a lei valoriza cooperação, integração e coordenação federativa. Se aparecer afirmação radical com "em nenhuma hipótese", acenda o alerta, porque a banca costuma trocar uma regra flexível por uma proibição total para ver se você cai.