A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade da pessoa jurídica.
- A)A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato
Errada, porque a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas; a lei prevê responsabilidade também para autores, coautores e partícipes.
- B)As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade
Certa, porque reproduz o art. 3º da Lei 9.605/1998, que permite responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica nas condições descritas.
- C)No caso de lesão ao meio ambiente, não é possível a desconsideração da personalidade jurídica, por falta de previsão legal
Errada, porque a própria Lei 9.605/1998 prevê a desconsideração da personalidade jurídica no art. 4º quando ela for obstáculo ao ressarcimento ambiental.
- D)Mesmo que a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, não é possível a desconsideração da personalidade jurídica se não houver comprovação de dano ao erário
Errada, porque a desconsideração não depende de dano ao erário, mas de a personalidade jurídica ser obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos ambientais.
- E)As pessoas jurídicas apenas podem ser responsabilizadas administrativamente, não sendo possível sua responsabilidade penal
Errada, porque a Lei 9.605/1998 admite expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental.
Gabarito: B
A Lei 9.605/1998 trata a pessoa jurídica como possível autora de crime ambiental, sem transformar isso em carta branca para culpar só a empresa e esquecer as pessoas físicas. O ponto central está no art. 3º: a pessoa jurídica responde administrativa, civil e penalmente quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, e isso tenha sido feito no interesse ou benefício da entidade. Em outras palavras, a empresa pode responder sozinha, mas isso não apaga a responsabilidade de quem participou do fato. É por isso que a alternativa correta é a B. Ela reproduz quase literalmente o art. 3º da lei, que é o dispositivo clássico cobrado em prova. A lógica é simples: se a conduta foi praticada em nome da pessoa jurídica e para seu proveito, ela entra no polo de responsabilidade, inclusive na esfera penal. Outro ponto importante é que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes. Isso também está expresso no parágrafo único do art. 3º. Então, em matéria ambiental, a banca adora testar essa ideia de responsabilidade concorrente, porque muita gente acha que só a empresa responde e pronto. Não: o sistema é de soma, não de substituição. Além disso, a lei admite a desconsideração da personalidade jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, nos termos do art. 4º. Portanto, as alternativas que negam essa possibilidade costumam estar erradas por contrariar texto legal expresso.