“Comumente chamada de “novo Código Florestal”, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa”. (BRASIL, 2012). No que se refere às informações contidas no novo Código Florestal, assinale a alternativa correta.
- A)Área de Preservação Permanente (APP) é definida como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas
Correta: traz a definição legal de APP prevista no art. 3º, II, da Lei 12.651/2012.
- B)Consideram-se APPs as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 100 metros, independentemente da largura do curso d’água
Errada: as faixas marginais de APP variam conforme a largura do curso d'água, não são sempre de 100 metros.
- C)Reserva Legal (RL) é aquela explorada economicamente mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária
Errada: essa descrição corresponde à definição de agricultor familiar, e não de Reserva Legal.
- D)Todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de RL; na Amazônia Legal, as áreas florestais devem manter 50 % da vegetação nativa como RL, enquanto, as de Cerrado, 20 %
Errada: os percentuais da Reserva Legal na Amazônia Legal estão incorretos, pois a regra varia entre floresta e cerrado e não é de 50% e 20% nesses termos.
Gabarito: A
A Lei 12.651/2012, o famoso “novo Código Florestal”, organiza a proteção da vegetação nativa com duas ideias centrais: APP e Reserva Legal. A APP funciona como uma área de proteção reforçada, vinculada a funções ambientais bem práticas, como proteger água, solo, paisagem e biodiversidade. Já a Reserva Legal é a porção do imóvel rural que deve ser mantida com cobertura nativa, conforme os percentuais legais do art. 12 da lei. No caso da alternativa A, a definição está correta e reproduz praticamente o art. 3º, II, da Lei 12.651/2012: APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Aqui não tem pegadinha escondida, é a letra da lei mesmo. O erro das demais alternativas é misturar conceitos. APP não tem faixa fixa de 100 metros para qualquer curso d’água, porque a largura varia conforme o rio e a regra legal. Reserva Legal também não é conceito de agricultura familiar, e os percentuais da Amazônia Legal foram trocados. Em prova, esse tema adora confundir nome bonito com definição errada.