No que se refere aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) previstos na Lei nº 6.938/1981, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um instrumento da PNMA.
- A)Zoneamento ambiental
Correta, pois o zoneamento ambiental é expressamente previsto como instrumento da PNMA no art. 9º da Lei nº 6.938/1981.
- B)Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras
Correta, porque o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras são instrumentos previstos na PNMA.
- C)Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental
Correta, pois a lei prevê incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia voltados à melhoria da qualidade ambiental.
- D)Cadastro Nacional de Informações Sociais
Errada, porque Cadastro Nacional de Informações Sociais não é instrumento da PNMA e não consta do art. 9º da Lei nº 6.938/1981.
- E)Sistema Nacional de Informações sobre o meio ambiente
Correta, pois o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente é instrumento expressamente previsto na PNMA.
Gabarito: D
A Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no art. 9º um rol de instrumentos bem cobrado em prova. Entre eles estão o zoneamento ambiental, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, os incentivos a tecnologias voltadas à melhoria da qualidade ambiental e o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. Em outras palavras, é o “kit básico” da PNMA para prevenir, controlar e monitorar danos ambientais. A lógica da lei é simples: antes de o problema acontecer, o Estado cria mecanismos para planejar, fiscalizar e informar. Por isso aparecem instrumentos como zoneamento, licenciamento e cadastro ambiental. A ideia não é só punir depois, mas organizar a atividade econômica com foco na proteção ambiental. O gabarito é a letra D porque “Cadastro Nacional de Informações Sociais” não é instrumento da PNMA. Esse cadastro existe em outro contexto administrativo e previdenciário/social, mas não integra o art. 9º da Lei nº 6.938/1981. Em prova, quando a banca troca um nome parecido por outro que “soa oficial”, vale desconfiar na hora. Então, se a questão pedir instrumento da PNMA, pense no art. 9º da Lei nº 6.938/1981 e confira se a alternativa realmente conversa com meio ambiente. Se estiver falando de assistência social, previdência ou cadastro social, quase certamente é intrusa.