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Direito Ambiental · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Pessoa Jurídica, conhecida como Carvão Vegetal E.P.P., foi denunciada pelo Ministério Público do Estado em que atua, pela prática de crime ambiental, haja vista ter feito o corte de árvores no âmbito de área de proteção permanente, cuja destinação foram os inúmeros fornos carvoeiros em que a citada Pessoa Jurídica produz o carvão que comercializa. A partir desse cenário, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Aqui o ponto central é simples: pessoa jurídica pode, sim, responder penalmente por crime ambiental no Brasil. Isso não vale para qualquer delito, mas a Constituição Federal, no art. 225, §3º, e a Lei 9.605/98, especialmente o art. 3º, admitem expressamente essa responsabilização quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. No caso da Carvão Vegetal E.P.P., a conduta narrada envolve corte de árvores em área de preservação permanente para alimentar fornos carvoeiros, ou seja, atividade ligada diretamente ao fim econômico da empresa. Isso encaixa direitinho na lógica da lei ambiental: a pessoa jurídica não fica “blindada” só porque não tem corpo nem mãos. Se a atividade foi praticada em seu interesse, ela pode ser responsabilizada penalmente. A jurisprudência do STJ também consolidou essa possibilidade, afastando a ideia de que a pessoa jurídica só responderia junto com pessoa física. Hoje prevalece a chamada responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental, sem a necessidade de provar, do jeito clássico, a culpabilidade humana como nos crimes comuns. Por isso, o gabarito é a letra A: a empresa pode responder penalmente pelo crime ambiental praticado, porque a Constituição e a Lei dos Crimes Ambientais autorizam essa punição. Em matéria ambiental, a pessoa jurídica não ganha passe livre para desmatar e depois fingir surpresa.

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