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Direito Ambiental · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A infração penal de poluição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais será considerada qualificada se o crime:

Gabarito: D

A Lei dos Crimes Ambientais trata a poluição no art. 54, e faz uma espécie de escalada de gravidade. No caput, a conduta básica é causar poluição em nível que possa resultar em danos à saúde humana ou em prejuízo relevante à fauna, à flora ou ao bem-estar da população. Quando a situação fica mais séria, o §2º traz hipóteses qualificadas, com pena maior. Uma dessas hipóteses, bem cobrada em prova, é quando a poluição dificulta ou impede o uso público das praias. A lógica é simples: praia é bem de uso comum do povo, então se a conduta poluidora atrapalha esse uso coletivo, o legislador tratou o fato com mais severidade. É exatamente a redação do art. 54, §2º, III, da Lei 9.605/1998. As bancas gostam de misturar esse ponto com outras figuras da parte geral ambiental, como agravantes do art. 15 ou crimes ligados à exploração de licença. Mas aqui a pergunta é sobre a forma qualificada do crime de poluição, e a resposta correta é a hipótese ligada às praias. Em resumo: se a poluição só aparece como infração genérica, você olha o caput; se ela atinge um daqueles resultados mais graves do §2º, você entra na forma qualificada. E, neste enunciado, a chave é o prejuízo ao uso público das praias.

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