A infração penal de poluição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais será considerada qualificada se o crime:
- A)for praticado em épocas de seca ou inundações
Errada, porque a prática em época de seca ou inundações é circunstância agravante genérica do art. 15, e não hipótese qualificadora do crime de poluição.
- B)for cometido mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental
Errada, porque o abuso de licença, permissão ou autorização ambiental também é agravante genérica, não sendo uma forma qualificada do art. 54.
- C)for praticado no interior do espaço territorial especialmente protegido
Errada, porque o fato de ocorrer no interior de espaço territorial especialmente protegido pode agravar a conduta, mas não é a qualificadora específica cobrada na lei para o crime de poluição.
- D)dificultar o uso público das praias
Certa, porque o art. 54, §2º, III, da Lei 9.605/1998 qualifica a poluição quando ela dificulta ou impede o uso público das praias.
Gabarito: D
A Lei dos Crimes Ambientais trata a poluição no art. 54, e faz uma espécie de escalada de gravidade. No caput, a conduta básica é causar poluição em nível que possa resultar em danos à saúde humana ou em prejuízo relevante à fauna, à flora ou ao bem-estar da população. Quando a situação fica mais séria, o §2º traz hipóteses qualificadas, com pena maior. Uma dessas hipóteses, bem cobrada em prova, é quando a poluição dificulta ou impede o uso público das praias. A lógica é simples: praia é bem de uso comum do povo, então se a conduta poluidora atrapalha esse uso coletivo, o legislador tratou o fato com mais severidade. É exatamente a redação do art. 54, §2º, III, da Lei 9.605/1998. As bancas gostam de misturar esse ponto com outras figuras da parte geral ambiental, como agravantes do art. 15 ou crimes ligados à exploração de licença. Mas aqui a pergunta é sobre a forma qualificada do crime de poluição, e a resposta correta é a hipótese ligada às praias. Em resumo: se a poluição só aparece como infração genérica, você olha o caput; se ela atinge um daqueles resultados mais graves do §2º, você entra na forma qualificada. E, neste enunciado, a chave é o prejuízo ao uso público das praias.