Nos crimes ambientais, são penas de interdição temporária de direito:
- A)prestação pecuniária e recolhimento domiciliar
Errada, porque prestação pecuniária e recolhimento domiciliar não são penas de interdição temporária de direito na Lei 9.605/98.
- B)multa e suspensão parcial de atividades
Errada, porque multa não é pena restritiva de direito e suspensão parcial de atividades não se encaixa como interdição temporária de direitos.
- C)prestação de serviços à comunidade e suspensão total de atividades
Errada, porque prestação de serviços à comunidade e suspensão total de atividades são penas distintas, não as hipóteses de interdição temporária de direito.
- D)proibição de o condenado contratar com o Poder Público e vedação de participar de licitações, em ambos os casos, pelo prazo de cinco anos em crimes dolosos, e de três anos, em crimes culposos
Certa, porque a Lei 9.605/98 prevê, como interdição temporária de direitos, a proibição de contratar com o Poder Público e de participar de licitações, pelos prazos indicados.
Gabarito: D
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) trabalha com penas restritivas de direitos para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas, e uma das categorias mais cobradas em prova é a interdição temporária de direitos. Ela aparece no art. 22 e não se confunde com prestação de serviços à comunidade nem com suspensão de atividades, porque cada pena tem função e nome próprios. Quando a lei fala em interdição temporária de direitos, ela está pensando em restrições ligadas à relação do condenado com o Poder Público. O texto legal prevê a proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de participar de licitações, além de hipóteses como receber incentivos fiscais ou subsídios, conforme a espécie de pena aplicada. O ponto fino que a banca gosta de cobrar é o prazo: em crime doloso, a interdição temporária dura 5 anos; em crime culposo, 3 anos. É uma daquelas dicas clássicas de concurso em que a lei vem com prazo na mochila, pronta para aparecer na questão. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica do art. 22 da Lei 9.605/98, ao indicar a proibição de contratar com o Poder Público e de participar de licitações, com os prazos corretos para crimes dolosos e culposos.