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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

A Emenda Constitucional n° 96 de 2017 incluiu o parágrafo §7° ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, dispondo o que se enquadraria como práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Sendo assim, o supracitado dispositivo determina que: “_____as práticas desportivas que utilizem animais, _____, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que _____ dos animais envolvidos”. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Gabarito: A

O art. 225, §7º, da Constituição foi inserido pela EC 96/2017 para tratar das práticas desportivas com animais, tema que costuma aparecer em prova com jeito de pegadinha. A regra constitucional diz que essas práticas não serão consideradas cruéis quando forem manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que haja lei específica disciplinando a atividade e assegurando o bem-estar dos animais envolvidos. Na prática, a Constituição fez uma espécie de trégua: não liberou tudo, mas também não tratou automaticamente como crueldade qualquer esporte com animal. O ponto central é a combinação de três ideias: prática desportiva, manifestação cultural e proteção ao bem-estar animal. Sem essa proteção, a atividade não passa no teste constitucional. Por isso, o enunciado pedia exatamente a fórmula do texto constitucional: “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais...”. Essa redação está no art. 225, §7º, e é o núcleo cobrado pela banca. Então, se você viu palavras como “são consideradas cruéis”, “são vedadas” ou algo que troca o cuidado com o bem-estar por uma autorização genérica, desconfie. A Constituição permite em hipótese específica, mas exige lei e proteção efetiva aos animais, porque no Direito Ambiental o detalhe salva a questão.

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