Com relação ao decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, no que diz respeito a recomposição das Áreas de Preservação Permanente assinale a alternativa incorreta.
- A)Para os imóveis rurais com área de até um módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em cinco metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água
Correta, pois para imóvel de até 1 módulo fiscal a recomposição da APP em curso d'água natural é de 5 metros, conforme a sistemática legal aplicável às áreas rurais consolidadas.
- B)São métodos válidos para recomposição de Áreas de Preservação Permanente: A condução da regeneração natural de espécies nativas e o plantio de espécies nativas
Correta, porque a recomposição de APP pode ocorrer por condução da regeneração natural de espécies nativas ou por plantio de espécies nativas.
- C)Não será admitido o plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional para composição da área de preservação permanente
Errada, porque a norma não veda de forma absoluta o uso de espécies exóticas consorciadas com nativas na recomposição, admitindo essa técnica em hipóteses legais e condições específicas.
- D)Para os imóveis rurais com área superior a dois módulos fiscais e de até quatro módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em quinze metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água
Correta, pois para imóvel superior a 2 e de até 4 módulos fiscais a recomposição em APP ao longo de cursos d'água naturais é de 15 metros, independentemente da largura do rio.
- E)Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal que depende do número de módulos fiscais da propriedade
Correta, porque em APP no entorno de lagos e lagoas naturais pode haver manutenção de atividades consolidadas, com recomposição de faixa marginal definida conforme o número de módulos fiscais.
Gabarito: C
O Decreto nº 7.830/2012 trata do Cadastro Ambiental Rural e também conversa com a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente quando há área rural consolidada. Em prova, o ponto mais cobrado é esse: o tamanho do imóvel rural manda na regra da faixa a recompor, e o tipo de APP também influencia a metragem. É aquele tipo de assunto em que a banca mistura os números para ver se voce está lendo ou só passando o olho. Para cursos d’água naturais, o regime legal diferencia faixas conforme a área do imóvel em módulos fiscais. Já para lagos e lagoas naturais, também há regras específicas, com possibilidade de manutenção de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em área consolidada, desde que respeitada a recomposição exigida. A lógica é conciliar produção e proteção ambiental, sem transformar APP em terra sem regra. O gabarito é a letra C porque ela afirma, de forma absoluta, que não será admitido o plantio de espécies exóticas consorciadas com nativas de ocorrência regional para recomposição da APP. Isso está errado. A disciplina da recomposição admite técnicas de restauração que incluem o uso de espécies nativas e, conforme a sistemática da Lei nº 12.651/2012 e do decreto regulamentador, também admite combinações com espécies exóticas em determinadas condições. Ou seja, a frase proibitiva da alternativa exagera e acaba derrubada. Na prática, a banca gosta de testar se voce sabe a diferença entre recomposição por regeneração natural, plantio de nativas e sistemas mistos. Quando aparece uma afirmação muito categórica, especialmente com “não será admitido”, desconfie: em Direito Ambiental, a regra costuma vir com exceções e critérios técnicos.