Acerca da Portaria IAP nº 096, de 22 de maio de 2007, que dispensa a matéria prima florestal exótica da obrigatoriedade de reposição florestal, da prévia aprovação para exploração e transporte, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.
- A)Isentar da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que, comprovadamente, utilize matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas, nos termos do artigo 15, inciso II, alínea c, do Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006
Correta, pois a portaria dispensa a reposição florestal quando a matéria-prima for comprovadamente oriunda de plantio com espécies exóticas, em harmonia com o Decreto Federal nº 5.975/2006.
- B)Os responsáveis legais por reflorestamentos de espécies exóticas vinculados ao IAP por meio de Projetos Técnicos de Reflorestamento ou de Levantamentos Circunstanciados permanecem com a obrigação de prestar as informações deles decorrentes até o final da rotação
Correta, porque os responsáveis por reflorestamentos exóticos já vinculados ao IAP devem continuar prestando as informações exigidas até o final da rotação.
- C)Os plantios de espécies florestais exóticas ficam dispensados de seguir as normas do licenciamento ambiental pertinentes
Errada, pois a norma não elimina o licenciamento ambiental pertinente; ela apenas flexibiliza exigências específicas para matéria-prima de plantio exótico.
- D)Determina a inexigibilidade de aprovação prévia do IAP para a exploração e o transporte de matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas
Correta, já que a portaria afasta a necessidade de aprovação prévia do IAP para exploração e transporte de matéria-prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas.
- E)Os plantios efetivados através de incentivos fiscais e reposição florestal, além da isenção da reposição florestal obrigatória, ficam dispensados da comunicação do Plano de Corte ao IAP, devendo observar as normas específicas emitidas pelo IBAMA para fins de prestação de contas junto ao FISET, de acordo com a Norma de Execução IBAMA n.º 03 de 2 de maio de 2007
Correta, pois os plantios feitos com incentivos fiscais e reposição florestal ficam dispensados da comunicação do Plano de Corte ao IAP, observadas as regras do IBAMA para prestação de contas ao FISET.
Gabarito: C
A Portaria IAP nº 096/2007 trata de uma ideia bem prática: se a matéria-prima florestal vem de plantio com espécie exótica, a regra é facilitar a vida de quem produz, reduzindo exigências como reposição florestal e aprovação prévia para exploração e transporte, desde que o interessado comprove a origem regular. Em outras palavras, o foco está em desburocratizar o manejo de florestas plantadas exóticas, sem confundir isso com exploração de vegetação nativa. O ponto central da questão é separar o que a norma dispensa do que ela não dispensa. A portaria não transforma plantio exótico em atividade livre de toda e qualquer regra ambiental. Plantio, exploração e transporte continuam sujeitos ao regime jurídico ambiental aplicável, inclusive às exigências de licenciamento e às normas específicas do órgão competente quando couber. Por isso o gabarito é a letra C. Ela erra ao afirmar que os plantios de espécies florestais exóticas ficam dispensados de seguir as normas do licenciamento ambiental pertinentes. A Portaria facilita a exploração e o transporte da matéria-prima oriunda de plantio exótico, mas não cria uma imunidade geral contra o licenciamento ambiental. O truque da banca é justamente empurrar a dispensa para além do que a norma autoriza. Como base, vale lembrar a ligação com o Decreto Federal nº 5.975/2006, especialmente o art. 15, que trata da reposição florestal e de hipóteses de dispensa, e com a própria Portaria IAP nº 096/2007, que regula o tema no âmbito estadual/paranaense.