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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Acerca da Portaria IAP nº 096, de 22 de maio de 2007, que dispensa a matéria prima florestal exótica da obrigatoriedade de reposição florestal, da prévia aprovação para exploração e transporte, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A Portaria IAP nº 096/2007 trata de uma ideia bem prática: se a matéria-prima florestal vem de plantio com espécie exótica, a regra é facilitar a vida de quem produz, reduzindo exigências como reposição florestal e aprovação prévia para exploração e transporte, desde que o interessado comprove a origem regular. Em outras palavras, o foco está em desburocratizar o manejo de florestas plantadas exóticas, sem confundir isso com exploração de vegetação nativa. O ponto central da questão é separar o que a norma dispensa do que ela não dispensa. A portaria não transforma plantio exótico em atividade livre de toda e qualquer regra ambiental. Plantio, exploração e transporte continuam sujeitos ao regime jurídico ambiental aplicável, inclusive às exigências de licenciamento e às normas específicas do órgão competente quando couber. Por isso o gabarito é a letra C. Ela erra ao afirmar que os plantios de espécies florestais exóticas ficam dispensados de seguir as normas do licenciamento ambiental pertinentes. A Portaria facilita a exploração e o transporte da matéria-prima oriunda de plantio exótico, mas não cria uma imunidade geral contra o licenciamento ambiental. O truque da banca é justamente empurrar a dispensa para além do que a norma autoriza. Como base, vale lembrar a ligação com o Decreto Federal nº 5.975/2006, especialmente o art. 15, que trata da reposição florestal e de hipóteses de dispensa, e com a própria Portaria IAP nº 096/2007, que regula o tema no âmbito estadual/paranaense.

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