Aos empreendimentos imobiliários descritos como Implantação de conjuntos habitacionais e construção de empreendimentos horizontais ou verticais, conforme parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano, quando comprovado que trata-se de terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e rede de esgoto da concessionária, e não necessitem de supressão de vegetação nativa aplica-se a LAS – Licença Ambiental Simplificada. Assinale a alternativa que apresenta outros fatores cumulativos para a adoção da LAS.
- A)Que não haja prejuízo da circulação local e que o empreendimento possua tratamento de efluentes
Correta, porque acrescenta requisitos compatíveis com a adoção da LAS: ausência de prejuízo à circulação local e tratamento de efluentes.
- B)Que o empreendimento apresente as condições mínimas de habitação e mantenha , no mínimo 30% da área com vegetação
Errada, porque a exigência de 30% de vegetação e condições mínimas de habitação não é o critério legal típico para a LAS.
- C)Que o empreendimento que não seja atendido pela rede coletora possua fossa asséptica
Errada, porque fala em fossa asséptica como solução obrigatória, mas o enunciado já trata de empreendimento com rede de esgoto da concessionária no entorno.
- D)Que o empreendimento apresente condições de ser atendido por rede coletora de esgoto da concessionária e que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa
Errada, porque repete apenas parte do que já está no enunciado e não traz o outro fator cumulativo pedido.
- E)Que o empreendimento apresente benefícios sociais e econômicos significativos para o município
Errada, porque benefícios sociais e econômicos para o município não são requisito cumulativo para a adoção da LAS.
Gabarito: A
A LAS, ou Licença Ambiental Simplificada, é usada quando o empreendimento tem baixo potencial de impacto e já reúne condições objetivas que dispensam um rito mais pesado de licenciamento. Em empreendimentos imobiliários urbanos, a ideia é simplificar sem ignorar o meio ambiente: o local precisa estar consolidado, contar com infraestrutura básica e não exigir supressão de vegetação nativa. No caso da questão, além desses requisitos já citados no enunciado, o fator que completa a lógica da LAS é a ausência de prejuízo à circulação local e a existência de tratamento de efluentes. Isso mostra que o empreendimento não vai sobrecarregar a mobilidade da região nem lançar resíduos líquidos sem controle, o que é compatível com um licenciamento simplificado. Em termos de Política Nacional do Meio Ambiente, a licença ambiental existe para prevenir e controlar impactos, mas a forma do licenciamento pode ser proporcional ao risco. Por isso, quando o impacto é reduzido e os requisitos técnicos estão atendidos, o poder público pode adotar um procedimento mais enxuto, sem abrir mão da proteção ambiental. Então, o gabarito é a alternativa A porque ela reúne os elementos adicionais que reforçam a viabilidade da LAS: não afetar a circulação local e possuir tratamento de efluentes. As demais alternativas inventam exigências que não são o núcleo do critério de simplificação ambiental.