De acordo com a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010, Art. 9º, analise o texto abaixo: Empreendimentos caracterizados como _____ e como _____, com potência instalada de até _____, deverão efetuar o requerimento de licenciamento ambiental da sua unidade geradora de energia através dos documentos dispostos no Art. 8º. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)Pequena Central Hidrelétrica – PCH / Usina Hidrelétrica de Energia – UHE / 20 MW
Errada, porque troca a CGH por PCH e ainda aponta UHE com 20 MW, fugindo do limite previsto na resolução.
- B)Central Geradora Hidrelétrica – CGH / Pequena Central Hidrelétrica – PCH / 10 MW
Certa, pois a norma menciona CGH e PCH com potência instalada de até 10 MW.
- C)Central Geradora Hidrelétrica – CGH / Usina Hidrelétrica de Energia – UHE / 10 MW
Errada, porque UHE não é a categoria indicada no art. 9º e o limite de 10 MW só faz sentido no recorte de CGH/PCH.
- D)Usina Hidrelétrica de Energia – UHE / Pequena Central Hidrelétrica – PCH / 20 MW
Errada, porque inverte as categorias e ainda fixa 20 MW, valor incompatível com o dispositivo citado.
- E)Usina Hidrelétrica de Energia – UHE / Central Geradora Hidrelétrica – CGH / 10 MW
Errada, porque UHE e CGH não são as duas classes previstas juntas no artigo, embora o limite de 10 MW apareça na norma.
Gabarito: B
A questão cobra uma leitura bem literal da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010, especialmente o art. 9º. Em licenciamento ambiental, quando a norma traz categorias e um limite de potência, a banca costuma querer que você reconheça exatamente o enquadramento previsto no texto, sem tentar “adivinhar” pela lógica do tamanho do empreendimento. Aqui, o dispositivo trata dos empreendimentos caracterizados como Central Geradora Hidrelétrica - CGH e Pequena Central Hidrelétrica - PCH. O ponto-chave é o limite de potência instalada: até 10 MW. Dentro desse intervalo, o requerimento de licenciamento ambiental da unidade geradora deve ser feito com os documentos do art. 8º da própria resolução. Então, a resposta depende menos de teoria geral e mais de leitura precisa da norma estadual/regional citada no enunciado. Por isso o gabarito B está correto: ele reúne exatamente as duas categorias mencionadas pelo art. 9º e o teto de 10 MW. Se você confundir PCH com UHE, já escorrega no tamanho da usina, porque UHE é empreendimento bem maior e não entra nesse recorte normativo. Em prova, esse tipo de detalhe é clássico: a banca mistura siglas parecidas para ver se você está atento ao texto legal.