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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

A Resolução nº 70/2009 – CEMA dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece condições e critérios e dá outras providências, para Empreendimentos Industriais. Analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) É definida como atividade industrial o conjunto das operações manuais ou mecânicas de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades. ( ) Termo de compromisso é o mesmo que Termo de ajustamento de conduta pela definição legal. ( ) São atos administrativos expedição é de competência exclusiva do IBAMA; declaração de dispensa de licenciamento ambiental estadual (DLAE), licença ambiental simplificada (LAS), licença prévia (LP); licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). ( ) Existe previsão legal para dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual, sem prejuízo do Licenciamento Ambiental Municipal, a empreendimentos industriais cuja atividade atenda a critérios específicos definidas pela referida lei. ( ) Pela definição da legislação a Licença prévia (LP) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Gabarito: B

A questão mistura conceitos de licenciamento ambiental e definições usadas na norma estadual do CEMA. Primeiro, a ideia de atividade industrial está correta: em geral, é o conjunto de operações manuais ou mecânicas, físicas, químicas ou biológicas que transforma matéria-prima em utilidades para atender necessidades humanas. Por isso, o primeiro item é verdadeiro. O segundo item está errado porque termo de compromisso não é sinônimo de termo de ajustamento de conduta de forma automática. O TAC é uma figura mais ampla, muito ligada ao art. 5º, §6º, da Lei da Ação Civil Pública, enquanto o termo de compromisso pode aparecer em contextos normativos específicos, com regime próprio. Então, não dá para tratar como equivalentes por definição legal genérica. O terceiro item também erra ao atribuir ao IBAMA competência exclusiva para esses atos. O licenciamento ambiental é repartido entre os entes do SISNAMA, conforme a competência administrativa da LC nº 140/2011 e a disciplina local. Assim, dizer que DLAE, LAS, LP, LI e LO são expedidos exclusivamente pelo IBAMA contraria o sistema. O quarto item é verdadeiro, porque a própria regulamentação pode prever hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental estadual, sem afastar eventual licenciamento municipal, quando a atividade se enquadra em critérios definidos na norma. Já o quinto item está falso porque trocou as fases: a descrição dada é de licença de instalação, não de licença prévia. A LP apenas atesta viabilidade ambiental e define condicionantes iniciais; quem autoriza instalar é a LI. Por isso o gabarito B traz V, F, F, V, F.

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