A Resolução SEDEST n° 055/19 estabelece diretrizes para a implantação de empreendimentos de bovinocultura quanto à localização, que deverá atender, no mínimo, aos seguintes critérios: I. A(s) área(s) deve(m) ser de uso rural e estar(em) em conformidade com as diretrizes de zoneamento do município; II. A(s) área(s) do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de estercos, deve(m) situar-se a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir(em) áreas de preservação permanente, conforme estabelecido no Código Florestal; III. A(s) área(s) de criação, bem como de armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve(m) estar localizada(s), de acordo com o Decreto Estadual nº 5.503, de 21 de março de 2002, no mínimo, nas distâncias e condições especificadas nas alternativas abaixo. Entre elas, assinale a alternativa incorreta.
- A)50 (cinquenta) metros das divisas de terrenos vizinhos, podendo esta distância ser inferior quando da anuência legal dos respectivos confrontantes, exceto se houver unidades residenciais
Está correta, pois a regra prevê 50 metros das divisas dos terrenos vizinhos, com possibilidade de redução se houver anuência dos confrontantes, salvo a presença de unidades residenciais.
- B)12 (doze) metros de estradas municipais
Está correta, porque o decreto estabelece 12 metros de distância em relação a estradas municipais.
- C)15 (quinze) metros de estradas estaduais
Está correta, já que a distância mínima prevista para estradas estaduais é de 15 metros.
- D)55 (cinquenta e cinco) metros de estradas federais
Está correta, pois a norma fixa 55 metros de distância das estradas federais.
- E)100 (cem) metros de distância mínima, em relação a frentes de estradas - exigida apenas em relação às áreas de disposição final dos dejetos
Está errada, porque a exigência de 100 metros não é formulada dessa maneira para frentes de estradas; a redação da norma associa essa distância à disposição final dos dejetos, e não como regra geral apenas para a frente de estrada.
Gabarito: E
A Resolução SEDEST n° 055/19 trata da instalação de empreendimentos de bovinocultura e, no tema da localização, ela exige que a área seja rural, compatível com o zoneamento municipal e afastada de corpos hídricos sem invadir APPs, como manda o Código Florestal. Além disso, ela remete ao Decreto Estadual nº 5.503/2002 para fixar distâncias mínimas em relação a estradas e divisas, justamente para reduzir risco sanitário, odor e impacto ao entorno. O ponto da questão é conferir se a banca reproduziu corretamente esses recuos. Aqui mora a pegadinha: a regra de 100 metros não é a que vale apenas para frentes de estradas, e sim para a hipótese indicada no enunciado do decreto, relacionada ao local de disposição final dos dejetos. Por isso, a alternativa E está errada, porque trocou a exigência legal e embaralhou a aplicação da distância mínima.