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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Definir os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo. Em relação a Resolução CONAMA n° 487/18 definida acima, analise as afirmativas abaixo: I. Todos os espécimes da fauna silvestre mantidos em cativeiro deverão estar marcados, conforme o que estabelece a Resolução CONAMA n° 487/18. II. O sistema de identificação para aves deverá ser o lacre. III. O sistema de identificação transponder deverá ser realizado em répteis, mamíferos e as aves cujas espécies apresentam desenvolvimento tíbio-társico acentuado que impossibilite o uso de anilhas fechadas, tais como os ciconiformes, rheiformes e phoenicopteriformes, filhotes em estágio de desenvolvimento que impossibilitam o uso de anilhas fechadas, como aves aquáticas ou filhotes de aves entregues no CETAS e destinadas para cativeiro, pelo órgão ambiental competente. IV. Os animais que já possuem marcação definitiva até a data de publicação desta CONAMA n° 487, de 15 de maio de 2018, também deverão ser submetidos à nova marcação de que trata a norma. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A Resolução CONAMA n° 487/2018 trata da marcação de animais da fauna silvestre mantidos em cativeiro, justamente para dar rastreabilidade, controle e evitar confusão entre animal legal e animal irregular. A lógica é simples: cada grupo de animais pode exigir um tipo de identificação diferente, porque o que funciona para um mamífero pode não servir para uma ave ou réptil. No caso das aves, a norma não adota a ideia de que o sistema seja sempre o lacre. A identificação varia conforme a espécie e a fase de desenvolvimento do animal, podendo envolver anilha fechada, transponder ou outros meios previstos na própria resolução. Então, quando a afirmativa tenta generalizar, ela escorrega. A afirmativa III está bem alinhada com a resolução, porque o transponder é usado justamente em situações em que a anilha fechada não é viável, como em répteis, mamíferos e em certas aves de grande porte ou em fase jovem, quando o uso de anilhas fechadas é inviável. É o típico caso em que a norma prefere um método mais seguro e adequado ao porte do animal. Já a afirmativa IV erra porque a norma não exige que animais já marcados de forma definitiva, antes da publicação da resolução, sejam novamente submetidos a nova marcação só por causa da entrada em vigor da regra. Em prova, a IBFC gosta bastante dessa armadilha de “aplicar a regra nova a tudo”, quando a própria norma costuma preservar situações já consolidadas.

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