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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No que diz respeito à proibição do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, baseando-se no disposto pela Lei Federal n° 7.802/89, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A Lei Federal nº 7.802/89 trata do registro de agrotóxicos com foco em proteção da saúde e do meio ambiente. Por isso, ela veda o registro de produtos com características perigosas, como efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos, distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, além daqueles sem antídoto ou sem método de desativação conhecido no Brasil. Também entra na lista o produto que cause danos ao meio ambiente. Até aqui, tudo bem: a lei quer cortar o que já nasce com risco alto demais. O ponto-chave da questão é que a alternativa C inventa uma hipótese que não aparece como proibição legal. A lei não diz que o registro é proibido só porque a finalidade do uso poderia ser substituída por tratos culturais sustentáveis. Esse tipo de raciocínio pode até fazer sentido em política agrícola ou em discussão ambiental mais ampla, mas não é a redação da vedação legal prevista na Lei 7.802/89. Em prova, o IBFC gosta de trocar o texto da lei por uma ideia parecida, mas não igual. Aqui, a pegadinha foi transformar um critério de conveniência ou substituição técnica em uma proibição formal de registro. Como a banca cobra literalidade, basta lembrar: o que está na lei, entra; o que parece “bonito” mas não foi escrito, sai da jogada. Então, o gabarito ser C faz sentido porque ela é a única alternativa que não corresponde a uma hipótese legal de proibição do registro prevista na legislação de agrotóxicos.

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