No que diz respeito à proibição do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, baseando-se no disposto pela Lei Federal n° 7.802/89, assinale a alternativa incorreta.
- A)São proibidos os registros para os agrotóxico que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica
Certa, porque a lei proíbe o registro de agrotóxicos que provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor.
- B)São proibidos os registros de agrotóxico para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes e para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil
Certa, porque a lei veda o registro quando não houver método de desativação dos componentes nem antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
- C)São proibidos os registros de agrotóxico, quando a finalidade do seu uso possa ser substituída com eficiência, por tratos culturais comprovadamente sustentáveis
Errada, porque a Lei 7.802/89 não prevê essa hipótese de proibição ligada à substituição por tratos culturais sustentáveis.
- D)São proibidos os registros de agrotóxico cujas características causem danos ao meio ambiente
Certa, porque produtos cujas características causem danos ao meio ambiente não podem ter registro concedido.
- E)São proibidos os registros de agrotóxico que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas
Certa, porque a lei proíbe o registro de agrotóxicos com características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas.
Gabarito: C
A Lei Federal nº 7.802/89 trata do registro de agrotóxicos com foco em proteção da saúde e do meio ambiente. Por isso, ela veda o registro de produtos com características perigosas, como efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos, distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, além daqueles sem antídoto ou sem método de desativação conhecido no Brasil. Também entra na lista o produto que cause danos ao meio ambiente. Até aqui, tudo bem: a lei quer cortar o que já nasce com risco alto demais. O ponto-chave da questão é que a alternativa C inventa uma hipótese que não aparece como proibição legal. A lei não diz que o registro é proibido só porque a finalidade do uso poderia ser substituída por tratos culturais sustentáveis. Esse tipo de raciocínio pode até fazer sentido em política agrícola ou em discussão ambiental mais ampla, mas não é a redação da vedação legal prevista na Lei 7.802/89. Em prova, o IBFC gosta de trocar o texto da lei por uma ideia parecida, mas não igual. Aqui, a pegadinha foi transformar um critério de conveniência ou substituição técnica em uma proibição formal de registro. Como a banca cobra literalidade, basta lembrar: o que está na lei, entra; o que parece “bonito” mas não foi escrito, sai da jogada. Então, o gabarito ser C faz sentido porque ela é a única alternativa que não corresponde a uma hipótese legal de proibição do registro prevista na legislação de agrotóxicos.