Os critérios e definições para o Cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais e de equipamentos para medições ambientais, referentes a quaisquer matrizes ambientais que subsidiem relatórios e documentos submetidos à apreciação dos órgãos ambientais e de recursos hídricos no Paraná, estão descritos pela Resolução CEMA nº 100 de 30/06/2017. Ficam sujeitos à obtenção do Certificado de Cadastramento de Laboratórios de Ensaio Ambientais (CCL) :
- A)Todos os laboratórios de análise química, bioquímica, orgânica e inorgânica
Errada, porque nem todo laboratório de análise química, bioquímica, orgânica e inorgânica está sujeito ao CCL, mas apenas os que atuam em ensaios ambientais e atividades correlatas.
- B)Laboratórios de ensaios ambientais, atividades de amostragem e organizações que realizem medições ambientais e amostragens, por meio do uso de equipamentos específicos
Certa, pois a resolução alcança laboratórios de ensaios ambientais, atividades de amostragem e organizações que realizem medições ambientais e amostragens com equipamentos específicos.
- C)Laboratórios de precisão, análise de padrões de qualidade de água, e empresas de gerenciamento de resíduos sólidos industriais
Errada, porque mistura atividades e empresas que não correspondem ao objeto da Resolução CEMA nº 100/2017, que é o cadastramento para fins ambientais.
- D)Laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de ações ambientais e de desenvolvimento de medicamentos
Errada, porque pesquisa e desenvolvimento de ações ambientais ou de medicamentos não é o recorte normativo exigido para o Certificado de Cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais.
- E)Laboratórios de análises clínicas e anátomo patológicas
Errada, porque análises clínicas e anátomo-patológicas pertencem à área da saúde, e não ao cadastramento de laboratórios ambientais.
Gabarito: B
A Resolução CEMA nº 100/2017, do Paraná, trata do cadastramento de laboratórios e de equipes que fazem ensaios, medições e amostragens ambientais para dar suporte a relatórios e documentos que serão analisados pelos órgãos ambientais e de recursos hídricos. Em prova, o ponto central é perceber que não estamos falando de qualquer laboratório, mas daqueles que atuam em matéria ambiental, com ensaios e medições ligados a matrizes ambientais como água, ar, solo e efluentes. O Certificado de Cadastramento de Laboratórios de Ensaios Ambientais (CCL) é exigido justamente para laboratórios de ensaios ambientais, para atividades de amostragem e para organizações que realizem medições ambientais e amostragens com uso de equipamentos específicos. Ou seja: se a atividade serve para subsidiar controle e fiscalização ambiental, entra na regra do cadastramento. Por isso a letra B está correta. Ela reproduz a ideia normativa de forma fiel, abrangendo tanto os laboratórios quanto as atividades de amostragem e as organizações que realizam medições ambientais. A banca costuma cobrar esse tipo de detalhe com redação parecida, então vale decorar a lógica: o foco é a confiabilidade técnica dos dados ambientais apresentados ao Poder Público. As demais alternativas tentam ampliar ou desviar o tema para laboratórios genéricos, clínicos, patológicos ou de pesquisa sem vínculo com ensaios ambientais. Em Direito Ambiental, o examinador gosta muito de trocar o assunto específico por um nome bonito e genérico, então a atenção aos termos da resolução faz toda a diferença.