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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No que diz respeito à proibição do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, baseandose no disposto pela Lei Federal n° 7.802/89, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A Lei nº 7.802/1989 trata do registro de agrotóxicos com bastante cuidado, porque aqui o legislador preferiu a lógica do “melhor prevenir do que remediar”. O § 6º do art. 3º traz hipóteses em que o registro é proibido, como produtos com potencial teratogênico, carcinogênico, mutagênico, com distúrbios hormonais, sem antídoto eficaz no Brasil ou que causem danos ao meio ambiente. Na prática, a banca costuma cobrar essas vedações quase como um checklist. Se o produto é perigoso demais para a saúde humana, para o meio ambiente ou se não há estrutura técnica mínima para neutralizá-lo ou tratá-lo, o registro não deve ser concedido. Também entram situações em que a lei impede o registro por falta de método de desativação dos componentes. O ponto central da questão está na alternativa C. Ela tenta parecer bonita e ecológica, mas troca a redação legal por uma formulação genérica. A lei não fala em “tratos culturais comprovadamente sustentáveis” como critério de proibição do registro. O texto legal usa outra lógica, ligada à possibilidade de substituição do uso por práticas reconhecidamente eficazes de manejo, e não essa expressão mais solta. Por isso, a alternativa incorreta é a C: ela altera o conteúdo normativo da Lei nº 7.802/89. Em prova, quando a banca mistura uma ideia parecida com a redação real da lei, desconfie do vocabulário “bonito demais” ou amplo demais. Em Direito Ambiental, a palavra exata costuma valer ponto.

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