O decreto Nº 2791, de 27 de dezembro de 1996, estabelece os critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 01 de outubro de 1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público e unidades de conservação. Neste, são contemplados os Municípios que abrigam em seu território parte ou o todo de bacias de mananciais superficiais para atendimento das sedes urbanas de Municípios vizinhos, com áreas na seção de captação de até:
- A)1.500 Km²
Correta, porque o Decreto nº 2.791/1996 prevê o enquadramento para áreas na seção de captação de até 1.500 km².
- B)2.500 Km
Incorreta, porque traz unidade e valor incompatíveis com o limite fixado no decreto.
- C)3.500 Km²
Incorreta, pois o decreto não adota esse patamar de 3.500 km² para o enquadramento.
- D)4.500 Km²
Incorreta, já que 4.500 km² excede muito o limite previsto na norma.
- E)5.500 Km²
Incorreta, porque o decreto não usa esse valor de 5.500 km² como critério de alocação.
Gabarito: A
O Decreto nº 2.791/1996 regulamenta critérios técnicos de alocação de recursos ligados a mananciais para abastecimento público e unidades de conservação, especialmente quando o município abriga áreas de bacias que influenciam o abastecimento de cidades vizinhas. A lógica do ato é priorizar situações em que a área de captação tem maior relevância para a segurança hídrica regional, por isso ele trabalha com um limite objetivo de seção de captação para enquadramento do município. Aqui, o ponto decisivo é o teto de área previsto no decreto: 1.500 km². Em prova, a banca gosta de trocar números parecidos para ver se você confunde quilômetro quadrado com quilômetro linear, ou aumenta a escala sem piedade. Então, se o enunciado fala em bacia de manancial superficial destinada a abastecimento público, o marco técnico cobrado é esse limite de 1.500 km².