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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

A respeito do controle da origem, do transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, assinale as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A coordenação, fiscalização e regulamentação dos procedimentos operacionais do Sinaflor caberá ao IAP. ( ) Sinaflor, tem a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos. ( ) O Sinaflor não exige cadastro do Responsável Técnico por atividade, projeto técnico ou empreendomento. ( ) O Sinaflor possibilita ao empreendedor consignação de créditos de produtos florestais gerados nas autorizações de exploração. ( ) O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria MMA no 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos. ( ) O DOF será emitido eletronicamente e impresso pelo usuário, com base no saldo de produtos florestais, via acesso ao Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor, disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico www.ibama.gov.br Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Gabarito: D

O tema aqui é o controle da origem, do transporte e do armazenamento de produtos florestais nativos, que gira em torno de dois pontos principais: o Sinaflor e o DOF. O Sinaflor, criado para integrar informações e dar rastreabilidade aos produtos florestais, funciona como um sistema nacional de controle. Ele não é tarefa do IAP, mas sim do órgão federal competente, com coordenação ligada ao Ibama, então a primeira afirmativa cai logo de cara. A segunda está correta porque o Sinaflor realmente serve para controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, integrando os dados dos diferentes entes federativos. Isso está em linha com a lógica da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e com a regulamentação infralegal do sistema, que busca evitar a velha arte do "madeira sem história". A terceira é falsa: o Sinaflor exige, sim, o cadastro do Responsável Técnico quando a atividade, projeto técnico ou empreendimento assim demandar, justamente para dar segurança ao controle e à responsabilidade técnica. A quarta também está certa, porque o sistema permite a consignação de créditos de produtos florestais gerados nas autorizações de exploração. Já o DOF, instituído pela Portaria MMA 253/2006 e hoje disciplinado em regime eletrônico, é a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive carvão vegetal nativo, com informação de procedência. Por fim, a última afirmativa também está correta no sentido de que o DOF é emitido eletronicamente pelo usuário, com base no saldo de produtos florestais, por meio do módulo próprio do Sinaflor, na rede mundial de computadores. Então o conjunto fica F, V, F, V, V, V, que corresponde à alternativa D.

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