A disseminação de bioprodutos está em constante expansão e frequentemente novas tecnologias são desenvolvidas no controle de pragas. A utilização de agrotóxicos novos, sejam eles importados ou desenvolvidos no Brasil é regulamentada pela Lei Federal nº 7.802/89 e suas alterações. No compêndio desta lei, é incorreto afirmar que ficam proibidos os registrados agrotóxicos que tenham as seguintes características:
- A)Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública
Certa, pois a lei veda agrotóxicos para os quais o Brasil não disponha de métodos de desativação dos componentes e dos resíduos remanescentes.
- B)Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil
Certa, porque são proibidos os produtos para os quais não exista antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
- C)Que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica
Certa, já que a Lei nº 7.802/89 impede o registro de agrotóxicos com características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, com base em evidências científicas atualizadas.
- D)Que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica
Certa, pois também ficam proibidos os agrotóxicos que provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor, conforme critérios científicos atualizados.
- E)Cujas características não causem danos ao meio ambiente
Errada, porque a proibição legal recai sobre os produtos que causem danos ao meio ambiente, e não sobre os que não causem danos.
Gabarito: E
A Lei Federal nº 7.802/89, que trata dos agrotóxicos, traz critérios bem rigorosos para impedir o registro de produtos perigosos. A lógica da norma é simples: se houver risco grave ao meio ambiente, à saúde ou se não existir controle adequado do dano, o produto não deve ser autorizado. Por isso, a lei proíbe, entre outros, os agrotóxicos sem método de desativação, sem antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, ou com efeitos teratogênicos, carcinogênicos, mutagênicos, hormonais e reprodutivos, conforme evidências científicas atualizadas. O ponto-chave da questão está na alternativa E. Ela afirma que seriam proibidos os produtos cujas características não causem danos ao meio ambiente. Isso está invertido: a proibição recai sobre os produtos que causem danos ou apresentem risco ambiental, e não sobre os que são ambientalmente seguros. Em prova, cuidado com essas negações meio traiçoeiras, porque a banca adora trocar o sentido da frase com uma simples palavrinha. O fundamento está no artigo 3º da Lei nº 7.802/89, especialmente nos dispositivos que vedam o registro de agrotóxicos com potencial nocivo relevante ou sem condições adequadas de segurança. Em resumo: a lei protege a saúde e o meio ambiente, então o problema é o dano, não a ausência dele.