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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Em relação às áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente mencionadas, definidas e regulamentadas na lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A Lei nº 12.651/2012, o famoso Código Florestal, trata de duas figuras diferentes: Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). A Reserva Legal é uma porção do imóvel rural destinada à manutenção de cobertura de vegetação nativa, enquanto a APP protege áreas sensíveis, como margens de rios, encostas e nascentes, por sua função ambiental. Parece detalhe, mas a banca adora trocar os conceitos para ver quem escorrega na casca da banana. O ponto-chave da questão está no art. 15 do Código Florestal: a APP pode, sim, ser computada no cálculo da Reserva Legal, desde que sejam atendidos os critérios legais. Isso não é automático nem livre geral: a lei impõe requisitos, justamente para evitar que a proteção ambiental fique “reduzida no atacado”. Já as demais alternativas misturam conceitos ou trazem regras incorretas. APP não é a área que todo imóvel rural deve manter - essa obrigação se relaciona à Reserva Legal. Também existe intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP em hipóteses legais específicas, então dizer que isso nunca pode acontecer está errado. E a descrição das faixas marginais dos cursos d’água está incompleta ou imprecisa em relação às larguras previstas no art. 4º. Em resumo: a alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de computar APP no percentual de Reserva Legal, desde que observados os critérios previstos em lei.

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