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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Tomando como base o conceito e implicações da Reserva legal, definidos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e considerando o que foi disposto no caput do Art. 12 e 68 dessa lei, reproduzidos a seguir, assinale a alternativa incorreta. "Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei" Art. 12 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. "Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei." Art. 68 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Gabarito: E

A Reserva Legal é aquela fatia do imóvel rural que precisa ficar com vegetação nativa, porque a ideia da lei é equilibrar produção e proteção ambiental. O art. 12 da Lei 12.651/2012 traz percentuais diferentes conforme a localização e o tipo de vegetação, então aqui o segredo é não cair no “vale tudo” de percentual único. Na Amazônia Legal, a regra muda conforme o bioma: 80% para área de florestas, 35% para cerrado e 20% para campos gerais. Fora da Amazônia Legal, o percentual é de 20%. Isso já derruba qualquer resposta que tente simplificar demais o tema. O art. 68, por sua vez, protege quem suprimiu vegetação nativa de acordo com a lei da época. Se a pessoa respeitou os percentuais legais vigentes quando desmatou, ela não pode ser obrigada depois a recompor, compensar ou regenerar para atender aos novos percentuais da lei atual. É a lógica do respeito ao ato jurídico ambientalmente válido no contexto da norma anterior. A alternativa errada é a que afirma que a Reserva Legal é sempre de 30% e que a APP pode ser usada livremente para compor essa área. Isso não bate com o art. 12, porque os percentuais variam, e a regra sobre aproveitamento de APP para compor Reserva Legal é excepcional, não automática. Em prova, desconfie de palavras como “independente da localização” e “sempre pode”.

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