Empreendimentos que cujo volume de armazenamento de agrotóxicos estejam entre 51 a 100 m3 são considerados de acordo com a Resolução SEDEST n° 051/19, de porte médio e, portanto, passíveis de Licenciamento Ambiental. Devem apresentar além das licenças, estudos ambientais contendo _____. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
- A)Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Errada, porque o EIA é exigido em hipóteses de significativo impacto ambiental, e não como regra para esse porte previsto na resolução.
- B)Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Errada, porque o RAP é um estudo preliminar usado em alguns procedimentos, mas não é o documento indicado pela norma para essa faixa de armazenamento.
- C)Plano de Controle Ambiental (PCA)
Certa, porque a Resolução SEDEST n° 051/19 exige o Plano de Controle Ambiental para empreendimentos de porte médio nessa faixa de volume.
- D)Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
Errada, porque o PRAD é voltado à recuperação de áreas degradadas, e não ao licenciamento do armazenamento de agrotóxicos.
- E)Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Errada, porque o RIMA é o relatório público que acompanha o EIA, e não o estudo exigido para esse caso.
Gabarito: C
A Resolução SEDEST n° 051/19 trata do licenciamento ambiental de atividades ligadas ao armazenamento de agrotóxicos e classifica os empreendimentos conforme o volume estocado. Quando o volume fica entre 51 e 100 m3, o empreendimento entra como porte médio e continua sujeito ao licenciamento ambiental, com exigência de estudo ambiental específico. Nesse contexto, o documento pedido é o Plano de Controle Ambiental (PCA), que funciona como um conjunto de medidas para prevenir, controlar e monitorar impactos da atividade. Na prática, o PCA é muito cobrado em concursos porque aparece como estudo ambiental comum em atividades de potencial impacto, especialmente quando a norma infralegal define essa exigência expressamente. Ele não é um estudo de impacto mais amplo e complexo como o EIA, nem um relatório de divulgação pública como o RIMA. É um instrumento mais voltado ao controle dos efeitos do empreendimento no dia a dia. Então, a lógica da questão é bem objetiva: volume intermediário, porte médio, licenciamento ambiental e exigência de estudo ambiental com foco em controle. Por isso, a alternativa correta é a que menciona o PCA. Se você lembrar da regra de prova, pense assim: quando a banca traz uma norma específica dizendo o que deve acompanhar o licenciamento, o melhor caminho é seguir o texto normativo, sem tentar substituir por estudos mais famosos de outras situações.