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Direito Ambiental · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o art. 50 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.

Gabarito: C

O art. 50 da Lei 9.605/1998 trata de uma conduta bem cobrada em prova: destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas, ou ainda vegetação que protege dunas, mangues ou esteja sob especial preservação. Aqui a lei quer proteger áreas ambientalmente sensíveis, porque o estrago nelas costuma ter efeito em cadeia, como erosão, perda de habitat e desequilíbrio ecológico. A pena prevista nesse artigo é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Perceba que a banca gosta de trocar detenção por reclusão e aumentar o tempo de pena para te fazer escorregar. Só que, nesse caso específico, o legislador foi mais brando do que em outros crimes ambientais, justamente porque o tipo penal traz essa faixa menor. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente a redação legal do art. 50: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Em prova, vale decorar essa estrutura quase literal, porque a IBFC costuma cobrar o texto da lei com pequenas trocas de palavras para confundir. Resumo de prova: se o enunciado falar em floresta nativa ou plantada, vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues, pense imediatamente no art. 50 e na pena de detenção mais multa.

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